Dentistas têm sinal verde da Anvisa para prescreverem Mounjaro

A Anvisa aprovou uma nova indicação para o medicamento Mounjaro (tirzepatida), ampliando oficialmente o seu uso para o tratamento da apneia obstrutiva do sono em pessoas obesas.
Com essa atualização, cirurgiões-dentistas passam a ter respaldo legal para prescrever o medicamento, desde que atuem dentro dos limites da sua área profissional.

A mudança foi autorizada em outubro de 2025, após pedido da indústria farmacêutica, e representa um avanço importante para a prática odontológica voltada ao sono.

Por que o dentista agora pode prescrever Mounjaro?

O entendimento da Anvisa se baseia em dois pilares:

  • A apneia do sono faz parte do campo de atuação do cirurgião-dentista, especialmente daqueles habilitados em odontologia do sono, diagnóstico e uso de dispositivos orais.
  • A Lei 5.081/66 garante ao dentista autonomia para prescrever medicamentos usados na prática odontológica, quando relacionados ao seu escopo de atuação.

Até então, mesmo com a bula atualizada em 2025 — que retirou a expressão “uso sob prescrição médica” e manteve apenas “uso sob prescrição” — o Mounjaro ainda não possuía indicação que se enquadrasse diretamente na Odontologia.
Agora possui.

CFO alerta: uso autorizado não significa uso irrestrito

Após a decisão, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforçou que a responsabilidade do profissional aumenta — e não diminui.

Segundo o órgão, antes de prescrever Mounjaro, o dentista deve avaliar:

✔ Necessidade de acompanhamento multidisciplinar

A obesidade frequentemente envolve outras condições clínicas que exigem atuação conjunta de médicos e especialistas.

✔ Possíveis interações medicamentosas

A tirzepatida pode interagir com tratamentos já existentes, exigindo atenção redobrada.

✔ Efeitos colaterais

Os mais comuns são gastrointestinais, mas podem repercutir inclusive na saúde bucal.

✔ Limites éticos e legais da profissão

A prescrição deve estar vinculada ao diagnóstico do distúrbio respiratório do sono, dentro do escopo da Odontologia.

Como reforça a conselheira federal Bianca Zambiasi, o entendimento é simples:
o dentista pode prescrever Mounjaro, mas sempre com foco total na segurança do paciente e dentro do exercício legal da profissão.

Qual é o impacto prático dessa mudança?

Com a aprovação da Anvisa, a tirzepatida passa a integrar a prática odontológica em um cenário muito específico:

apneia obstrutiva do sono associada à obesidade.

Ou seja:

  • não libera prescrição indiscriminada;
  • não se destina ao uso puramente estético ou para perda de peso;
  • exige avaliação técnica, diagnóstico preciso e interação com demais profissionais da saúde.

Conclusão

A nova indicação do Mounjaro representa uma ampliação importante do papel do cirurgião-dentista no tratamento de pacientes com apneia do sono. No entanto, reforça-se também a necessidade de:

  • atuação responsável,
  • alinhamento com a legislação vigente,
  • integração com médicos e especialistas,
  • foco absoluto na segurança clínica do paciente.