A Anvisa aprovou uma nova indicação para o medicamento Mounjaro (tirzepatida), ampliando oficialmente o seu uso para o tratamento da apneia obstrutiva do sono em pessoas obesas.
Com essa atualização, cirurgiões-dentistas passam a ter respaldo legal para prescrever o medicamento, desde que atuem dentro dos limites da sua área profissional.
A mudança foi autorizada em outubro de 2025, após pedido da indústria farmacêutica, e representa um avanço importante para a prática odontológica voltada ao sono.
Por que o dentista agora pode prescrever Mounjaro?
O entendimento da Anvisa se baseia em dois pilares:
- A apneia do sono faz parte do campo de atuação do cirurgião-dentista, especialmente daqueles habilitados em odontologia do sono, diagnóstico e uso de dispositivos orais.
- A Lei 5.081/66 garante ao dentista autonomia para prescrever medicamentos usados na prática odontológica, quando relacionados ao seu escopo de atuação.
Até então, mesmo com a bula atualizada em 2025 — que retirou a expressão “uso sob prescrição médica” e manteve apenas “uso sob prescrição” — o Mounjaro ainda não possuía indicação que se enquadrasse diretamente na Odontologia.
Agora possui.
CFO alerta: uso autorizado não significa uso irrestrito
Após a decisão, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforçou que a responsabilidade do profissional aumenta — e não diminui.
Segundo o órgão, antes de prescrever Mounjaro, o dentista deve avaliar:
✔ Necessidade de acompanhamento multidisciplinar
A obesidade frequentemente envolve outras condições clínicas que exigem atuação conjunta de médicos e especialistas.
✔ Possíveis interações medicamentosas
A tirzepatida pode interagir com tratamentos já existentes, exigindo atenção redobrada.
✔ Efeitos colaterais
Os mais comuns são gastrointestinais, mas podem repercutir inclusive na saúde bucal.
✔ Limites éticos e legais da profissão
A prescrição deve estar vinculada ao diagnóstico do distúrbio respiratório do sono, dentro do escopo da Odontologia.
Como reforça a conselheira federal Bianca Zambiasi, o entendimento é simples:
o dentista pode prescrever Mounjaro, mas sempre com foco total na segurança do paciente e dentro do exercício legal da profissão.
Qual é o impacto prático dessa mudança?
Com a aprovação da Anvisa, a tirzepatida passa a integrar a prática odontológica em um cenário muito específico:
apneia obstrutiva do sono associada à obesidade.
Ou seja:
- não libera prescrição indiscriminada;
- não se destina ao uso puramente estético ou para perda de peso;
- exige avaliação técnica, diagnóstico preciso e interação com demais profissionais da saúde.
Conclusão
A nova indicação do Mounjaro representa uma ampliação importante do papel do cirurgião-dentista no tratamento de pacientes com apneia do sono. No entanto, reforça-se também a necessidade de:
- atuação responsável,
- alinhamento com a legislação vigente,
- integração com médicos e especialistas,
- foco absoluto na segurança clínica do paciente.
