O descarte inadequado de medicamentos é um problema ambiental e de saúde pública. Em farmácias e drogarias, o risco é ainda maior: além de afetar o meio ambiente, o acúmulo e a eliminação incorreta de medicamentos vencidos ou inutilizados pode gerar autuações sanitárias e multas.
Por isso, seguir os procedimentos corretos e contar com um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atualizado é essencial para manter sua farmácia em conformidade com a legislação.
Por que o descarte correto é tão importante?
Medicamentos vencidos podem conter substâncias químicas que, se descartadas no lixo comum ou no esgoto, contaminam o solo, a água e colocam em risco a saúde de animais e pessoas. Além disso:
- Constituem risco à saúde pública se consumidos acidentalmente;
- Não devem ser reaproveitados nem doados após o vencimento;
- Devem ser armazenados de forma segura até o descarte correto.
O que diz a legislação?
Segundo a Resolução RDC nº 222/2018, da Anvisa, todo estabelecimento de saúde — incluindo farmácias e drogarias — que gera resíduos deve implementar um PGRSS, documento técnico que descreve o manejo adequado dos resíduos gerados.
O PGRSS deve conter:
- Classificação dos resíduos conforme risco (A, B, C, D e E);
- Métodos de segregação, armazenamento, coleta e destinação;
- Procedimentos para descarte de medicamentos vencidos ou danificados;
- Orientações para o descarte de materiais perfurocortantes e resíduos químicos;
- Rotina de capacitação dos funcionários.
Além disso, cada etapa deve seguir as normas da vigilância sanitária local, ambiental e da legislação federal.
Sua farmácia tem um PGRSS válido e atualizado?
Muitas farmácias ainda operam com documentos genéricos ou desatualizados — o que pode ser um problema em caso de fiscalização da vigilância sanitária. O PGRSS não é apenas um documento formal: ele deve refletir a realidade do seu estabelecimento e orientar toda a equipe sobre os procedimentos adequados de descarte e manejo de resíduos.
A M2 Farma pode ajudar
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