Documentação obrigatória para abertura de drogaria

Farmácias e Drogarias são estabelecimentos de saúde por lei, e para operarem legal e regularmente devem manter diversos documentos junto aos órgãos fiscalizadores do setor farmacêutico.

Além dos documentos de praxe para o funcionamento de qualquer empresa, como o Laudo de Inspeção do Corpo de Bombeiros, a Licença ou Alvará de Funcionamento de Empresa (ou comércio) emitido pelas Prefeituras, o registro nas Juntas Comerciais, o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e o I.E. – Inscrição Estadual,  as farmácias e drogarias são obrigadas a possuírem também:

  • Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE –  emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • Autorização Especial – AE – emitida pela ANVISA – documento exigido apenas para Farmácias de Manipulação
  • Certificado de Regularidade Técnica –  CRT – emitido pelos Conselhos Regionais de Farmácia – CRF
  • Alvará de Saúde ( ou Alvará Sanitário) – emitidos pelas agências de Vigilância de Saúde municipais, regionais ou estaduais

Alguns destes documentos devem ser renovados anualmente, e servem para garantir a qualidade das instalações físicas das farmácias, dos produtos ali comercializados, condições de higiene e de segurança para os pacientes, clientes  e funcionários da empresa.

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