Entender quais são os documentos necessários para abrir uma farmácia não é apenas uma formalidade legal; é a base que garante que o seu estabelecimento não sofrerá interdições, multas pesadas ou impedimentos de operar logo nos primeiros meses de vida.
O mercado farmacêutico brasileiro é um dos mais resilientes e lucrativos do varejo, mas também é um dos mais vigiados. Para quem olha de fora, a burocracia pode parecer um labirinto intransponível.
Seja para uma drogaria comercial (focada em industrializados) ou uma farmácia de manipulação, a régua sanitária é alta. Neste artigo, detalhamos todas as licenças exigidas em níveis municipal, estadual e federal, organizadas na ordem lógica que você precisará obtê-las.
1. A base empresarial: formalizando o negócio
Antes de pensar em vender medicamentos, sua farmácia precisa existir como empresa. A documentação inicial não difere muito de outros comércios, mas exige atenção redobrada aos códigos de atividade (CNAE).
- Contrato social e registro na junta comercial: é a certidão de nascimento da empresa. Aqui, define-se o tipo societário e, crucialmente, o objeto social (comércio varejista de produtos farmacêuticos).
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): Obtido junto à Receita Federal.
- Inscrição estadual: Obrigatória para empresas que comercializam produtos, pois é vinculada ao recolhimento do ICMS. É emitida pela Secretaria da Fazenda do seu estado.
2. Estrutura física: prefeitura e bombeiros
Com a empresa aberta, o foco vira para o imóvel. As agências reguladoras precisam garantir que o prédio é seguro e adequado para armazenar produtos para saúde.
Alvará de localização e funcionamento
Emitido pela Prefeitura, este documento atesta que o imóvel pode abrigar uma atividade comercial naquela zona urbana. Sem ele, você não consegue solicitar as licenças sanitárias subsequentes.
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
Indispensável. O Corpo de Bombeiros vistoria o local para garantir que há extintores, sinalização de emergência e saídas adequadas. É um pré-requisito obrigatório para a liberação da Vigilância Sanitária em quase todos os municípios.
3. Regularidade técnica: o papel do farmacêutico
Diferente de um mercado comum, uma farmácia não existe sem um responsável técnico. Esta é uma etapa crítica na lista de documentos necessários para abrir uma farmácia.
CRT (Certidão de Regularidade Técnica)
Emitida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) do seu estado. Este documento prova que o estabelecimento possui um farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento.
- Atenção: Se a farmácia funcionar 24 horas, será necessário ter farmacêuticos cobrindo todos os turnos para obter a CRT plena.
4. Licenciamento sanitário: o coração da farmácia
Aqui entramos na parte específica do setor. Sem estes documentos, é crime comercializar medicamentos.
LFE (Licença de Funcionamento Estadual/Municipal) ou Alvará Sanitário
Conhecida popularmente como “Licença da Vigilância”, é emitida pela Vigilância Sanitária local (VISA). Ela atesta que as instalações físicas, condições de higiene, controle de temperatura e procedimentos técnicos estão adequados às normas da RDC 44/2009 e outras legislações.
AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa)
Emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É o documento federal que autoriza a empresa a operar em território nacional.
- Importante: A AFE é obrigatória para drogarias e farmácias. Sem o número da AFE publicado no Diário Oficial da União (DOU), os distribuidores farmacêuticos não venderão medicamentos para o seu CNPJ.
AE (Autorização Especial)
Necessária apenas se a farmácia for comercializar medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98) ou realizar atividades de manipulação. É um nível de autorização acima da AFE comum.

5. Documentos operacionais e de conformidade
Após abrir as portas, a fiscalização exigirá documentos que comprovem que a rotina da farmácia segue os padrões de qualidade. Eles devem estar impressos e disponíveis na loja para consulta a qualquer momento.
Manual de boas práticas farmacêuticas (MBP)
É o “livro de regras” da sua farmácia. Deve descrever a filosofia da empresa, a estrutura organizacional e as diretrizes de qualidade. É um documento personalizado; não basta copiar um modelo da internet que não reflita a realidade da sua loja.
POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)
Se o Manual é a teoria, os POPs são a prática. São documentos que descrevem o passo a passo de cada tarefa: “Como limpar o chão”, “Como receber mercadoria”, “Como aplicar injetáveis”, “Como verificar a temperatura da geladeira”. A RDC 44/2009 exige POPs para todas as atividades críticas.
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)
Toda farmácia gera lixo que não pode ir para a coleta comum (seringas, medicamentos vencidos, luvas). O PGRSS é o documento técnico que descreve como esse lixo é segregado, armazenado e coletado por empresa especializada. Deve ser aprovado pela Vigilância Sanitária local.
Certificado do SNGPC
Para vender medicamentos controlados (antibióticos e psicotrópicos), a farmácia deve estar cadastrada no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). O credenciamento gera um certificado de regularidade que permite a transmissão eletrônica dos dados de movimentação de estoque para a Anvisa.
Conclusão
A jornada para regularizar um estabelecimento de saúde é extensa e possui uma ordem cronológica que deve ser respeitada para evitar retrabalho. Tentar obter a AFE antes do Alvará Sanitário, por exemplo, é um erro comum que trava o processo.
Ter em mãos a lista correta dos documentos necessários para abrir uma farmácia e manter a renovação anual deles em dia é o que separa amadores de empresários de sucesso no varejo farmacêutico. A regularidade fiscal e sanitária é o maior ativo de segurança que sua empresa pode ter.
