O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado para ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, oferecendo descontos significativos e, em alguns casos, até gratuidade. Para garantir a transparência e a correta utilização do programa, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes específicas para a publicidade e divulgação das farmácias credenciadas. Este artigo resume essas diretrizes, destacando as principais regras e orientações.
Principais Diretrizes para Divulgação
- Uso de Peças Publicitárias:
- As farmácias devem utilizar as peças obrigatórias disponíveis no site do Ministério da Saúde, seguindo a orientação técnica fornecida.
- É permitido o uso opcional de outras peças disponíveis no site.
- Qualquer peça criada pelo estabelecimento deve seguir as diretrizes estabelecidas, garantindo a integridade visual e a identidade do programa.
- Regras de Promoção:
- É proibido usar peças publicitárias para promover exclusivamente o estabelecimento credenciado.
- As campanhas não podem sugerir que o programa é uma promoção do estabelecimento, mas devem destacar que pertence ao Governo Federal.
- É vedado o uso de expressões como “medicamentos a partir de XX reais/centavos”.
- Identidade Visual:
- As marcas do Ministério da Saúde e do Governo Federal devem estar sempre presentes e destacadas nas peças publicitárias.
- Não é permitido alterar ou sobrepor a marca “Aqui Tem Farmácia Popular” de forma que prevaleça sobre a marca do estabelecimento.
- Conteúdo das Peças:
- As peças não podem induzir ao consumo de medicamentos.
- Não devem incluir informações sobre indicação, sabor, posologia, imagens das embalagens, desenhos, slogans ou qualquer outro argumento publicitário relativo aos medicamentos.
- É proibido vincular a marca do programa a tabloides contendo outros produtos comercializados pela farmácia.
- Condições de Credenciamento e Divulgação:
- Somente farmácias e drogarias credenciadas podem usar o material de divulgação do programa.
- A divulgação de preços finais de medicamentos ou outros produtos em panfletos é proibida.
- O programa não pode ser associado a serviços de tele-entrega.
- Sinalização Obrigatória:
- Os estabelecimentos devem estar devidamente sinalizados conforme as orientações do manual, utilizando banners e cartazes padronizados.
- A confecção do material publicitário é de responsabilidade da farmácia credenciada.
- Atendimento ao Cliente:
- É obrigatório que o consumidor apresente receita médica, CPF e um documento com foto para adquirir medicamentos do programa.
Marcas e Tipografia
A marca “Aqui Tem Farmácia Popular” deve estar sempre associada aos elementos obrigatórios e não pode ser reconstruída. A tipografia utilizada nas comunicações deve garantir a unidade visual, seguindo o padrão estabelecido.
Peças Publicitárias Obrigatórias
O manual detalha as especificações técnicas para a confecção de banners, cartazes e outras peças publicitárias, que devem ser utilizadas nas farmácias credenciadas para informar e atrair os consumidores sobre os benefícios do programa.
Seguir as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Diretrizes para Aplicação das Peças Publicitárias é essencial para garantir a conformidade e a eficácia do Programa Farmácia Popular do Brasil. Farmácias e drogarias credenciadas devem estar atentas a essas regras para evitar sanções e contribuir para a correta divulgação dos benefícios oferecidos pelo programa.
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