A comprovação de porte econômico é essencial para empresas que buscam obter descontos nas Taxas de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS), conforme previsto na legislação. É importante entender em qual grupo sua empresa se enquadra para garantir que as taxas sejam cobradas corretamente. Confira abaixo os grupos de porte e seus respectivos faturamentos anuais:
- Grupo I – Grande Empresa: Faturamento anual acima de R$ 50.000.000,00.
- Grupo II – Grande Empresa: Faturamento anual acima de R$ 20.000.000,00 e abaixo de R$ 50.000.000,00.
- Grupo III – Médio Porte: Faturamento anual entre R$ 6.000.000,00 e R$ 20.000.000,00.
- Grupo IV – Médio Porte: Faturamento anual igual ou inferior a R$ 6.000.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 e acima de R$ 360.000,00.
- Microempresa: Faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
A comprovação de porte deve ser realizada até os seguintes prazos:
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Até 30 de abril.
- Demais Empresas: Até o último dia útil de julho.
É importante ressaltar que a não realização da comprovação resulta na reclassificação automática da empresa para o Grupo I – Grande, e todas as taxas serão cobradas de acordo com esse novo porte.
Por exemplo, uma microempresa que não realizar a comprovação poderá ser cobrada com base nas taxas de uma grande empresa, resultando em um custo significativamente maior.
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