É verdadeiro ou falso que o farmacêutico só pode comunicar três afastamentos por ano? Falso.
De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, não há limite para o número de comunicados de afastamento emitidos pelo farmacêutico. O que acontece é que um pequeno percentual de estabelecimentos utiliza a ferramenta de comunicado de afastamento de modo incorreto, como um subterfúgio negligenciando a assistência farmacêutica durante o seu horário de funcionamento, já que não contam com farmacêutico substituto para prover a assistência integral.
Atualmente, dos mais de 8.000 estabelecimentos no RS, menos de 100 estão nessa situação. Em alguns desses estabelecimentos, os profissionais já comunicaram, apenas em 2017, mais de 100 dias de afastamento integral. Os dados demonstram que são casos muito específicos e que devem ser tratados com atenção.
Segundo o atual Plano de Fiscalização do CRF-RS, que vigora até 31 de dezembro de 2017, depois de cinco inspeções fiscais onde o Conselho constatou ausência de farmacêutico por comunicado de afastamento em determinado estabelecimento, em um prazo de dois anos, e este estabelecimento não apresentou farmacêutico substituto, um auto de infração por ausência é lavrado.
A partir de 2018, o Plano de Fiscalização estipula que tal auto de infração seja lavrado depois da terceira inspeção na qual for detectada ausência de farmacêutico nas condições específicas acima. Ou seja, o limite de comunicados está vinculado ao estabelecimento e não ao farmacêutico, que pode realizar o procedimento sempre que precisar.
Fonte: CRF-RS