Farmacêutico tem sim direito a vacina contra a gripe influenza

O período de vacinação contra a gripe fornecido em unidades de saúde do SUS, costuma acontecer todos os anos entre os meses de abril a maio em todo o território Brasileiro. Inicialmente, o programa Nacional de imunização prioriza crianças de 1 a 6 anos e grávidas como alvo da primeira fase de vacinação. 

Na fase seguinte idosos, professores, pessoas com doenças crônicas, trabalhadores da saúde e outros grupos são classificados como participantes do grupo de risco, se tornando então alvos prioritários para a vacinação.

Vacina negada

Porém, para alguns profissionais da saúde, o acesso a vacinação não tem sido liberada. Farmacêuticos de várias partes do país tem tido dificuldade ao solicitarem a vacina em unidades de saúde de suas regiões. Muitos agentes e centros de saúde responsáveis pela organização das doses estavam aplicando uma errônea interpretação sobre o grupo classificatório em que os farmacêuticos se enquadram, e acabam negando a vacina aos profissionais da farmácia.

Para tornar clara a inclusão dos farmacêuticos no direito à vacina contra o vírus da gripe, o Ministério da Saúde emitiu uma nota técnica, ressaltando que os farmacêuticos sim possuem direito ao acesso às vacinas contra a gripe nas unidades de saúde do SUS, já que são trabalhadores se enquadram no grupo de risco, assim como outros profissionais que trabalham na area da saude. 

Nota do M.S. comprova direito do farmacêutico

O Programa Nacional de Imunizações embasa suas decisões em pesquisas técnicas e evidências epidemiológicas e conforme os fatores que analisados, viu-se a necessidade de evidenciar o direito aos profissionais farmacêuticos a serem incluídos no Calendário Nacional de Vacinação do país. A medida foi adotada para evitar que essa parte do grupo prioritário ficasse de fora das campanhas de vacinação contra a gripe.

Segundo a nota, os farmacêuticos são sim trabalhadores da saúde, e essa categoria deve ser reconhecida por todas as esferas das unidade do Sistema Único de Saúde. Leia na íntegra o documento emitido pelo Ministério da Saúde, acesse:  http://www.crfsp.org.br/images/arquivos/notainformativa_MS_final.pdf

Tendo consciência de seus direitos, os  CRFs e CFF orientam os profissionais a comparecerem aos postos de vacinação, levando consigo a Nota Informativa do próprio Ministério da Saúde impressa e sua identidade profissional ou carteira profissional de farmacêutico. Dessa forma, será possível comprovar aos agentes de saúde responsáveis pela vacinação no centro de saúde o direito previsto aos farmacêuticos a receber a vacina contra a influenza no Brasil. 

O que fazer quando negarem a vacina?

Caso o pedido de vacinação seja negado, mesmo munido dos documentos comprobatórios da execução da atividade profissional de farmacêutico, os profissionais devem registrar sua manifestação na Secretaria Municipal de Saúde, através da ouvidoria que levará o registro diretamente para a Coordenação Municipal de Imunizações. 

Outra opção será registrar sua manifestação pela Ouvidoria do SUS da Secretaria Estadual de Saúde entrando em contato por telefone, ou através da internet, no site do SUS do seu estado.

É importante ressaltar que os estados e municípios de todo o pais, são instruídos a divulgarem a importância da vacinação para a população, garantindo que grupos prioritários sejam vacinados em sua totalidade. Sendo os farmacêuticos inseridos na categoria de trabalhadores da saúde, é importante que o direito desses profissionais sejam disponibilizados dentro do prazo das campanhas contra gripe. Você farmacêutico, não fique de fora e exija sua vacina contra a gripe!