Farmácia Popular: Cadastro de fraldas geriátricas

A Coordenação do Programa Farmácia Popular vem apresentar os critérios estabelecidos para inclusão, exclusão e alteração de fraldas geriátricas no elenco de produtos disponibilizados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular.

1) A empresa fabricante deverá ser detentora de Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para a atividade de fabricar/importar Cosméticos/Produtos de Higiene, requisito estabelecido na Portaria nº 111, de 28 de janeiro de 2016, que regulamenta o Programa, conforme segue abaixo:

Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e a RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999, as quais resolvem que os produtos absorventes higiênicos descartáveis, destinados ao asseio corporal estão isentos de registro, continuando, porém, sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977, e legislação correlata complementar.

2) Deverá ser preenchida a planilha disponível aqui contendo os dados dos produtos de interesse para comercialização pelas farmácias e drogarias credenciadas no Programa e enviado ao e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.

Observações:

  • O formulário ficará disponível do dia 1º a 10 de cada mês.
  • A exclusão e a alteração também deverão ser preenchidas nesse formulário.

3) Deverá, também, ser formalizada a solicitação de inclusão por meio do envio de Ofício, que deverá ser enviado juntamente com Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA e o screenshot (imagem) da embalagem comercial de cada fralda geriátrica ao seguinte endereço:

Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios
Bloco “G” – Edifício Sede
8º andar
Brasília – DF
Cep: 70.058-900