A Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, para pessoas com deficiência.
Até o momento, a distribuição de fraldas geriátricas pelo programa do governo era permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Agora, com essa mudança, passam a ter esse mesmo direito também pessoas com deficiência.
Para retirar o produto, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. Na hipótese de paciente com deficiência, é necessário constar no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
Fonte: Agência Brasil