Farmácias devem ter atenção com limpeza da caixa d’água e controle de pragas

Pode ser um assunto desconhecido de muitos proprietários de farmácias e drogarias, mas a limpeza da caixa d’água e o controle de pragas são muito importantes na gestão de um negócio, inclusive possuem legislação própria.

Quanto à limpeza da caixa d’agua, a Lei 1893/1991 e o Decreto nº 20.356/2011 afirmam que a limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios serão executadas em todos os estabelecimentos que possuem reservatórios de água destinada ao consumo humano. Isso deve acontecer a cada seis meses, bem como a desratização e dedetização das instalações.

A diretora da Control Service Ambiental, Vivian Lima, explica que esse prazo é semestral porque o reservatório de água é fechado e previamente tratado pela Cedae. “Somente fazemos a conservação e o monitoramento do armazenamento para permanecer dentro dos parâmetros de potabilidade da água”, explica Vivian.

Além disso, em dezembro de 2017, foi aprovada a Lei Estadual nº 7.806, que regulamenta o serviço de controle de pragas em todo o Estado do Rio de Janeiro. As empresas especializadas no controle de pragas e vetores precisam estar licenciadas no Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

O Instituto, juntamente com a Vigilância Sanitária, vem realizando a fiscalização desde julho de 2018, quando o prazo de 180 dias informado na lei foi encerrado. Até o fim do ano passado, a fiscalização era informativa, apenas orientando que os estabelecimentos se adequassem. Entretanto, atualmente já existem relatos de estabelecimentos que foram autuados pela Vigilância Sanitária por não se adequarem a periodicidade dos serviços.

 Fonte: Ascoferj