A Coordenação Geral do Programa Farmácia Popular (CGPFP) destaca a importância do cumprimento do Art.31 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. Segundo esse dispositivo, todas as farmácias e drogarias credenciadas devem exibir peças publicitárias que identifiquem o credenciamento ao Programa Farmácia Popular do Brasil. Essas peças devem obrigatoriamente conter o uso do slogan ou marca do Governo Federal atualizada, vinculada à logomarca do “Aqui Tem Farmácia Popular”, além da inscrição do Ministério da Saúde.
Diante desse contexto, a CGPFP informa que as peças publicitárias obrigatórias foram atualizadas, e é responsabilidade das farmácias credenciadas produzi-las. As informações detalhadas podem ser acessadas no link oficial do Ministério da Saúde: Materiais Publicitários – Programa Farmácia Popular.
As peças atualizadas incluem:
- Banner: Deve ser afixado na frente do estabelecimento credenciado, sendo uma peça fundamental para informar aos clientes sobre a participação no Programa Farmácia Popular.
- Tabela contendo lista de medicamentos e seus valores de referência por Unidade da Federação: Essa tabela deve estar em local visível de atendimento ao público, proporcionando transparência sobre os medicamentos disponíveis e seus respectivos preços.
Salientamos que as farmácias credenciadas têm até 30 dias, desde 29 de janeiro, para confeccionar e disponibilizar os materiais atualizados em seus estabelecimentos. O não cumprimento das normas de publicidade do Programa Farmácia Popular do Brasil sujeitará os estabelecimentos às penalidades previstas na Portaria que regulamenta o programa.
Ressaltamos a importância do cumprimento dessas diretrizes, não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso com a transparência e a informação adequada aos beneficiários do Programa Farmácia Popular.