É expressivo o número de farmácias que após passar por auditoria em relação ao Programa Farmácia Popular recebe notificação do Ministério Público ou Polícia Federal para prestar maiores esclarecimentos.
Isto ocorre pois, no parágrafo único do artigo 39 da Portaria do Ministério da Saúde (MS) 111/16 é citado que o Departamento de Assistência Farmacêutica(DAF) poderá encaminhar os resultados da auditoria à Polícia Federal(PF) ou Ministério Público Federal(MPF) para averiguação quando julgarem necessário, leia na íntegra:
Art. 39. Parágrafo único – O DAF/SCTIE/MS poderá, ainda, quando julgar cabível, encaminhar cópia dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para a adoção das providências pertinentes, tendo em vista a atuação desses órgãos na apuração das infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União
Logo após a fase administrativa das auditorias, constatada alguma irregularidade, a farmácia pode ser surpreendida com algum tipo de notificação, que variam entre Propostas de acordo de Não Persecução Penal, instalação de inquérito policial e solicitação de resposta à acusação em processo penal. É importante frisar que existem muitas condenações criminais por estelionato contra a União, responsabilizando criminalmente os sócios de empresas que não apresentaram uma defesa especializada e coesa. Desta forma, os proprietários e a empresa podem ser injustiçados e responsabilizados por atos que não cometeu.
Se você recebeu alguma notificação, fique atento e exija seus direitos, possuímos mais de 10 anos de experiência comprovada e podemos lhe auxiliar em todas as etapas dos processos administrativos e/ou penais.