Fiscalização do CRF na farmácia: o que fazer?

Eis que o fiscal do CRF – Conselho de Farmácia – aparece na farmácia pronto para averiguar as instalações, documentações e procedimentos realizados na empresa. Você fica preocupado e se pergunta: “e agora, o que fazer?”

Fique tranquilo, vamos abordar a situação neste post, comentando à respeito para que você possa estar a par das exigências dos fiscais, e preparado para quando receber sua visita.

As informações foram coletadas junto ao CRF de SP, que apresenta em seu site todos os detalhes relacionados à fiscalização das farmácias e drogarias e demais empresas da área farmacêutica e estabelecimentos de saúde.

Documentos exigidos pelo fiscal do CRF

Sim, um dos primeiros itens que serão fiscalizados será a documentação da empresa. Entre os documentos que serão analisados pelo fiscal do CRF, estão os seguintes:

  • Certificado de Regularidade Técnica, emitido pelo CRF
  • Alvará de Saúde da Vigilância Sanitária
  • Comprovante de regularidade junto à ANVISA, seja o certificado emitido no site do órgão, ou a publicação da autorização AFE no Diário Oficial da União.
  • AFE e AE da ANVISA.

E não são apenas estes documentos que podem ser solicitados. Ainda pode ser solicitado que o responsável pela empresa apresente os seguintes documentos:

  • Manual de POPs (Manual de Procedimentos Operacionais Padrão)
  • Manual de Boas Práticas (MBP)
  • Manual do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)

Fiscalização da presença do farmacêutico

Outro fator muito importante e fundamental que o fiscal irá verificar, é se o Responsável Técnico, ou seja, o farmacêutico, está presente durante o horário de funcionamento da empresa. Se o RT não estiver presente, muito provavelmente será lavrada uma advertência ou até mesmo punição. Hoje em dia, cada vez mais é exigida a presença do farmacêutico.

Ainda, o fiscal irá avaliar se o estoque de medicamentos está armazenado de forma correta, conforme exige a legislação. Poderá também conferir a sala de atendimento farmacêutico, banheiros, cozinha, quintal, entre outras dependências da drogaria.

Quem o fiscal pode visitar?

Não só as farmácias e drogarias são fiscalizadas pelo CRF, mas também todas as empresas que possuem farmacêuticos como RT (responsável técnico).

Em geral, são empresas que atuam com produtos de saúde, medicamentos ou atividades relacionadas à saúde da população.

Entre essas empresas, podemos citar as que atuam com medicamentos, produtos para saúde, correlatos, produtos químicos e afins, e que atuam como:

  • Armazenadoras
  • Distribuidoras
  • Embaladoras
  • Expeditoras
  • Exportadoras
  • Extratoras
  • Fabricantes
  • Importadoras
  • entre outras.

Após as informações acima, ficou mais claro para entender o que o fiscal do CRF irá analisar?

Esperamos que este texto seja útil para ajudá-lo a entender exatamente o que os fiscais buscam. E dessa forma, permita que você se prepare com antecedência e esteja pronto para recebê-lo, com tudo em dia, evitando problemas. Boa sorte na fiscalização do CRF!

Fonte: CRF-SP