Desde de 2019, a fiscalização nas farmácias de manipulação sofreu alterações. Assim, o setor responsável pelas mudanças foi a Polícia Federal.
Com efeito, esse órgão atua diretamente na fiscalização dos insumos e produtos manipulados. Dessa maneira, para evitar problemas legais é bom ficar atento.
Assim, para auxiliar os farmacêuticos e empresários do setor, criamos este artigo. Destarte, nosso objetivo é discutir a respeito das exigências de uma fiscalização da Polícia Federal.
Dessa forma, seu negócio estará assegurado e livre de qualquer punição por erro ou descuido.
Para tanto, apresentaremos os documentos exigidos em uma fiscalização da PF. Além disso, trataremos sobre os produtos químicos controlados por esse órgão.
Fiscalização nas farmácias de manipulação: quais são as exigências da Polícia Federal?
A crise do Coronavírus movimentou e muito o setor das farmácias de manipulação no Brasil e no mundo.
Mormente, uma das principais mudanças foi a liberação para a fabricação de álcool em gel. Essa alteração foi imposta pela Anvisa e veio acatar a grande demanda pelo produto.
No mesmo período, a fiscalização nas farmácias de manipulação apresentou aumento considerável.
Com efeito, houveram muitas denúncias de cobranças exorbitantes no valor de produtos básicos como o próprio álcool em gel e até a cloroquina.
Em algumas farmácias de manipulação, o álcool em gel era vendido com acréscimo de 80% do valor. Dessa mesma forma, comprimidos de cloroquina passaram a custar quatro vezes o preço normal.
Além disso, vale ressaltar que a cloroquina é essencial no tratamento de doenças como malária, amebíase, artrite reumatoide e entre outras.
Dessa forma, nunca foi tão importante estar pronto para uma eventual fiscalização da Polícia Federal.
Para tanto, é necessário estar de acordo com as resoluções impostas pela PF através da Portaria N° 240, de 12 de março de 2019. O documento descreve a documentação exigida e todos os trâmites da fiscalização.
A seguir, descreveremos toda a documentação exigida pela PF durante a fiscalização nas farmácias de manipulação.
Dessa forma, continue acompanhando este artigo para verificar se sua empresa incorreria em pendência documental em caso de fiscalização.
Fiscalização nas farmácias de manipulação: documentos exigidos pela Polícia Federal
A Portaria N° 240, de 12 de março de 2019, dispõe de procedimentos para o controle e a fiscalização. Além disso, define que produtos químicos estão sujeitos ao controle da Polícia Federal.
O capítulo I, artigo 2° dessa portaria define que documentos serão solicitados durante uma fiscalização da Polícia Federal. Dessa forma, acompanhe abaixo a lista:
Documentos exigidos em uma fiscalização de farmácia de manipulação (Polícia Federal):
- Certificado de Registro Cadastral;
- Certificado de Licença de Funcionamento;
- Autorização Especial;
- Mapas de Controle;
- Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e
- Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
Dessa lista, vale ressaltar os documentos Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF). Polícia Federal é o órgão responsável pela emissão desses.
O CRC tem como função formalizar a aptidão da pessoa física ou jurídica para manipulação de produtos químicos controlados.
Por sua vez, o CLF é o documento de pessoa jurídica. Esse formaliza a atividade não eventual de manipulação de produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.
Ambos são disponibilizados por via eletrônica para todo país.
A Portaria n° 240 define que o CLF é renovável anualmente. A não solicitação de renovação em tempo hábil implica no cancelamento automático da licença.
Além de conhecer os documentos exigidos em fiscalização nas farmácias de manipulação, é importante conhecer os produtos controlados.
Assim, continue lendo este artigo para saber que compostos químicos são de uso controlado pela Polícia Federal.
Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
A lista de produtos químicos controlados pela Polícia Federal abrange quase toda a atividade das farmácias de manipulação.
Essa está, pois, no Diário Oficial da União – seção 1 – N° 50, quinta-feira, 14 de março de 2019 (ISSN 1677-7042), páginas 44 e 45.
Os produtos químicos desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 grama ou 1 mililitro. Para esse fim, não se considera a concentração em que se encontram.
Ademais, produtos obtidos por importação, exportação ou reexportação estão submetidos às mesmas regras.
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