Em virtude da calamidade pública decretada no estado do Rio Grande do Sul, devido aos eventos climáticos de chuvas intensas, o Ministério da Saúde anunciou medidas excepcionais para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) na região.
A Portaria GM/MS nº 3795, de 10 de maio de 2024, autoriza temporariamente a flexibilização de regras para garantir o acesso aos medicamentos essenciais para o tratamento de asma, hipertensão e diabetes. Confira as principais orientações:
O que muda:
- Dispensa da apresentação de documentos exigidos no artigo 21 do Anexo LXXVII da Portaria nº 5/2017 para as dispensações de medicamentos destinados ao tratamento de asma, hipertensão e diabetes.
- Uso de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, para a aquisição desses medicamentos.
Procedimentos Importantes:
- Certifique-se de que o cidadão não possui a documentação exigida inicialmente.
- Para usuários com documentos faltantes, forneça uma declaração para preenchimento dos documentos em falta, assinada pelo paciente ou seu representante legal, e pelo farmacêutico responsável técnico.
- Utilize o modelo de declaração e procuração simples disponibilizado no final do texto.
Normas para a Dispensação:
- A dispensa de documentos faltantes e procuração simples se aplica somente aos medicamentos para asma, hipertensão e diabetes.
- Em caso de ausência da receita médica, informe o CRM nº 99999998/RS e o nome ATENDIMENTO CALAMIDADE RS no sistema autorizador de vendas do PFPB para autorização da dispensação.
- A farmácia credenciada é responsável pela guarda da declaração, procuração, cupons vinculados assinados e documentos fiscais, conforme disposto no Anexo LXXVII da Portaria nº 5/2017.
Salientamos que outras regras previstas no Anexo LXXVII da PRC nº 5/2017, que regulamenta o Programa Farmácia Popular, permanecem inalteradas.
Clique aqui para acessar o informe na integra, declaração de perda de documentos e procuração.