Gestão Tributária para Farmácias

QUAL O MELHOR PARA MINHA FARMÁCIA?

No Brasil, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios valem‑se dos tributos pagos pelos cidadãos brasileiros, para manter a máquina administrativa. Como em toda economia, quanto mais se gasta no setor público, mais se tem que arrecadar do setor privado, para manter os serviços sociais, as obras públicas, o pagamento das folhas de todo o funcionalismo público. E – por que não dizer? – há ainda o dinheiro desviado pelas más administrações públicas, pela corrupção etc. O ônus recai sobre todos nós que pagamos impostos.

Os tributos são divididos em IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES.

Imposto: transferência compulsória de dinheiro ao Governo, por parte de indivíduos ou instituição privada.

Taxa: é o tributo gerado em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposição.

Contribuição de melhoria: tributo decorrente de obras públicas em que ocorre efetiva valorização do imóvel do contribuinte.

 

PRINCIPAIS TRIBUTOS FEDERAIS PARA FARMÁCIAS:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
  • PIS – Contribuição ao Programa da Integração Social.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • Previdência Social
  • Taxa da Anvisa – Taxa de Licença de Funcionamento da Anvisa.
  • CPMF – Contribuição Pública de Movimentação Financeira.
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • PRINCIPAL TRIBUTO ESTADUAL PARA FARMÁCIA:
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.
  • PRINCIPAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS:
  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
  • TLIF – Taxa de Licença de Funcionamento
  • ISS – Imposto sobre Serviços
  • Taxa de Lixo
  • Taxa de Iluminação Pública
  • Alvará Municipal

 

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES QUE INCIDEM NO VAREJO FARMACÊUTICO:

  • Alvará de Produtos controlados
  • Alvará da Polícia Federal
    Alvará de Vigilância Sanitária
  • CRF
  • Taxa de Lixo de Resíduos de Saúde

 

POR QUE É IMPORTANTE PLANEJAR?

Janeiro é o mês de escolha. Em qual regime tributário nossa empresa vai aderir, no ano que começa? Como esta escolha só é feita, no início do ano, tem que planejar muito bem, para pagar o mínimo de carga tributária possível e tentar sobreviver, neste mercado em que o Governo é seu maior sócio, e sem entrar com nenhum capital ou serviço.

QUAIS AS OPÇÕES QUE TENHO PARA RECOLHER IMPOSTOS FEDERAIS?

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado;
  • Simples Nacional (Super Simples).

REGIME DO LUCRO REAL

É o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial ajustado no livro de apuração do lucro real. A empresa optante pelo lucro real paga o IR sobre o lucro apurado nos seus balanços, que podem ser trimestral ou anual.

Como a maioria das micro e pequenas empresas não acham vantagem a opção pelo lucro real, não vamos nos concentrar neste regime tributário, mas qualquer interesse do farmacêutico em saber mais informações sobre o regime de lucro real pode contatar a Comfar (comfar@cff.org.br), que enviaremos subsídios ao colega.

LUCRO ARBITRADO

O lucro arbitrado é geralmente imposto pela fiscalização da Receita Federal à empresa. Isto acontece, quando a empresa que optou pelo lucro real não estiver em dia ou em ordem com sua escrituração contábil e fiscal e revelar indícios de fraude, com erros ou vícios que torne insuficiente para verificar o lucro da empresa, deixar de apresentar à autoridade tributaria os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, ainda, quando a empresa optar indevidamente pelo lucro presumido.

REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

Neste regime, o Imposto de Renda não é calculado sobre o lucro efetivo. Tanto o IR, como a CSLL são calculados sobre uma base presumida de lucro, sendo que os cálculos são feitos em períodos trimestrais.

Podemos usar a seguinte regra para calcular o imposto de Renda a pagar:

Fat = Faturamento Fiscal bruto auferido em notas fiscais emitidas.

Fat x 8% x 15% = Valor do IR a pagar.

Ex: 60.000,00 x 8% x 15% = 4.800,00 x 15% = 720,00 reais o valor do IR do mês. Ou Fat X 1,2% = 60.000,00 x 1,2% = 720,00

O valor da Contribuição Social a pagar é:

Fat. X 12% x 9% = Contribuição Social.

Ex: 60.000,00 x 12% = 7.200 x 9% = 648,00

Ou Fat. X 1,08 = 60.000,00 x 1,08% = 648,00 Valor do Fundo de Garantia dos funcionários: 8% do total da folha de pagamento. Valor do INSS pago pela empresa.

26,8% do valor da folha e 20% do valor do pro labore. Valor pago de INSS dos funcionários e descontado na folha de pagamento pode ser calculado, usando‑se a tabela abaixo.

Tabela de Contribuição do INSS

SALÁRIO ATÉ (Reais) ALIQUOTAS
868,29 7,65%
868,30 a 1.140,00 8,65%
1.140,01 a 1.447,14 9,0%
1.447.15 a 2.894,28 11%

Valor do Pis e Cofins

Pis – 0.65% do faturamento da empresa.

Cofins – 3,0% do faturamento da empresa

Total (Pis e Cofins) = 3.65

SUPER SIMPLES OU SIMPLES NACIONAL

O Simples nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes Impostos e Contribuições devidos por microempresas(ME) ou empresas de pequeno porte (EPP):

‑ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

‑ Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

‑ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

‑ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

‑ Contribuição para o PIS/Pasep;

‑ Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;

‑ I mposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS;

‑ Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS

Definição de micro-empresas (ME). Considera‑se uma ME a empresa (pessoa jurídica) auferida, em cada ano calendário, com receita igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Definição de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Considera EPP a empresa (pessoa Jurídica) auferida, em cada ano‑calendário, a receita bruta maior que R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.4000.000,00. Legislação referente ao Simples Nacional

  • 7º do XV do art. 5º da Resolução CGSN número 004, de 30 de maio de 2007, diz que “as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo”.

Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou EPP:

  • – que tenha auferido, no ano‑calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
  • – cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • – cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
  • – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita global ultrapasse o limite de R$

2.400.000,00;

Tabela A – Sem substituição tributária

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/

Pasep

INSS ICMS
Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Tabela B – Substituição tributária somente do ICMS

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/

Pasep

INSS ICMS
Até 120.000,00 2,75% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 3,61% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,51% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 4,98% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,02% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 5,46% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 5,52% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 5,58% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 5,96% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 6,02% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 6,57% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 6,63% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 6,68% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 6,75% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 6,81% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 7,41% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 7,47% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 7,54% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 7,60% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 7,66% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 0%

Tabela C – Substituição tributária da COFINS, do Pis/Pasep e do ICMS

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/

Pasep

INSS ICMS
Até 120.000,00 2,01% 0,00% 0,21% 0% 0% 1,80% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 2,53% 0,00% 0,36% 0% 0% 2,17% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 3,33% 0,31% 0,31% 0% 0% 2,71% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 3,69% 0,35% 0,35% 0% 0% 2,99% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 3,72% 0,35% 0,35% 0% 0% 3,02% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 4,04% 0,38% 0,38% 0% 0% 3,28% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 4,08% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,30% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 4,13% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,35% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 4,41% 0,42% 0,42% 0% 0% 3,57% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 4,46% 0,43% 0,43% 0% 0% 3,60% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 4,86% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,94% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 4,91% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,99% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 4,95% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,01% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 4,99% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,05% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 5,04% 0,48% 0,48% 0% 0% 4,08% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 5,48% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,44% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 5,53% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,49% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 5,58% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,52% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 5,62% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,56% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 5,68% 0,54% 0,54% 0% 0% 4,60% 0%

Tabela D – Substituição tributária do Pis/Pasep e da COFINS

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/

Pasep

INSS ICMS
Até 120.000,00 3,26% 0,00% 0,21% 0% 0% 1,80% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,39% 0,00% 0,36% 0% 0% 2,17% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 5,66% 0,31% 0,31% 0% 0% 2,71% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 6,25% 0,35% 0,35% 0% 0% 2,99% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 6,30% 0,35% 0,35% 0% 0% 3,02% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 6,86% 0,38% 0,38% 0% 0% 3,28% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,92% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,30% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,00% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,35% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,48% 0,42% 0,42% 0% 0% 3,57% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 7,56% 0,43% 0,43% 0% 0% 3,60% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,24% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,94% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 8,32% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,99% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 8,40% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,01% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 8,47% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,05% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 8,55% 0,48% 0,48% 0% 0% 4,08% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 9,30% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,44% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 9,38% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,49% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 9,46% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,52% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 9,53% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,56% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 9,63% 0,54% 0,54% 0% 0% 4,60% 3,95%
  • – cujo sócio ou titular seja administrador profissional ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
  • – que participe do capital de outras pessoas jurídica; entre as vedações.

As tabelas de “A” a “D” são as alíquotas em percentual com base no faturamento anual com referência do ano anterior. Somando os faturamentos mensais de janeiro a dezembro de 2007, o somatório dos 12 meses é o valor para procurar na tabela qual o percentual de imposto Simples Nacional a empresa vai pagar, em cada mês do ano de 2008, de acordo com o faturamento de cada mês. Devemos apenas lembrar que cada tabela tem suas particularidades de acordo com os produtos com e sem substituição tributária, produtos isentos ou não de Pis e Cofins, Prazo para recolhimento dos tributos devidos

‑ Os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional, deverão ser pagos, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Para o leitor ter uma base da diferença da carga tributária dos dois regimes tributário mais usado pela ME e EPP, colocaremos, a seguir, alguns exemplos de faturamentos em farmácia com manipulação e sem manipulação (drogarias). Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato conosco, alertando, sempre, que cada caso é um caso e você, empresário, deve procurar seu contador e pedir para que ele faça os cálculos de sua empresa, de acordo com o número de funcionários e faturamento da mesma.

No primeiro exemplo, mostraremos um faturamento mensal de R$ 70.000,00 em uma farmácia ou drogaria de médio porte, com cálculo dos tributos pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional.

Dados para cálculos dos tributos

Faturamento Mensal 70.000,00
TABELA 0 1
Lista Negativa – 38% 22.040,00
Lista Positiva – 57% 33.060,00
Lista Neutra – 5% 2.900,00
Perfumaria 12.000,00
70.000,00
TABELA 02 – FOLHA D E PAGAMENTO
01 – Farmacêutico – 8hs 1.700,00
01 – Farmacêutico – 4hs 850,00
02 – Balconistas 2.000,00
01 – Aux. Administrativo 500,00
01 – Entregador 500,00
02 – Caixas 1.200,00
TOTAL 6.750,00
PRO LABORE 1.500,00

Na tabela 2 o pro‑labore está separado porque a alíquota do pro‑labore é 20% e dos funcionários é 26,8%

LUCRO PRESUMIDO

TABELA 03 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
INSS PRO LABORE 300,00
INSS EMPRESA 1.809,00
TOTAL 2.109,00

Na tabela 3 temos o valor dos tributos da folha de pagamento e prólabore.

TABELA 04 – IMPOST OS FEDERAIS
PIS 96,85
COFINS 447,00
CSLL 756,00
IRPJ 840,00
2.139,85

Na tabela 4 temos o valor dos tributos Federais.

Abaixo um resumo dos impostos apurados pelo lucro presumido.

TABELA 0 5
FATURAMENTO 70.000,00
IMPOSTOS FEDERAIS 2.139,85
INSS /FOLHA/PRO LAB. 2.109,00
TOTAL 4.284,85

De acordo com os cálculos dos tributos pelo lucro presumido, o total do imposto apurado foi de R$ 4.284,85

IMPOSTO APURADO PELO SIMPLES NACIONAL

A tabela abaixo tem o percentual de alíquota com base nos dados das informações apresentadas na tabela 1 cruzados com os dados das tabelas A,B e C fornecidas pelo Governo Federal.

TABELA 06 Alíquota
IMP. FED. L. POS/NEG 4,08% Tabela C
IMP. FED. L. NEUTRA 5,52% Tabela B
IMP.FED. PERFUMARIA 8,36% Tabela A

Cálculos dos tributos pelo Simples Nacional.

TABELA 0 7
IMP. FED. L. POS/NEG 2.248,08
IMP. FED. L. NEUTRA 160,08
IMP.FED. PERFUMARIA 1.003,20
SUB TOTAL 3.411,36

Apurado o imposto do Simples Nacional que somou o total de R$ 3.411,36, conclui‑se que neste caso o Simples Nacional seria a melhor escolha de regime tributário para 2008.

ICMS – Nos cálculos de apuração de tributos no regime de Lucro Presumido, não está incluído o imposto do ICMS, que é pago, em alguns casos, em Regime de Substituição Tributária (pago, antecipadamente, no ato da compra ou junto da duplicata da mercadoria), e o restante em guias de recolhimento apuradas, ao final do mês.

No regime do Simples Nacional, parte da mercadoria que tem o ICMS sob o regime de Substituição Tributária, a empresa vai continuar pagando normalmente o imposto adiantado e o valor destes produtos são calculados dos impostos federais em uma tabela especifica (TABELA B e C da matéria). Quanto ao restante da mercadoria que não tem substituição, como exemplo a perfumaria, é utilizada outra tabela para ver o percentual de alíquota, que são as tabelas A e D da matéria.

Abaixo, vamos exemplificar as duas opções de regime tributário para uma farmácia com manipulação de médio porte, com faturamento mensal de R$ 120.000,00.

FATURAMENTO 120.000,00
TABELA 01 – FOLHA D E PAGAMENTO
02 – Farmacêuticos 3.400,00
02 – Balconistas 1.400,00
02 – Caixas 1.200,00
03 – Aux. Administrativo 1.950,00
02 – Telefonistas 1.300,00
01 – Serviços Gerais 400,00
SUB TOTAL 9.650,00
PRO LABORE 3.000,00
TOTAL 12.650,00

LUCRO PRESUMIDO

TABELA 02 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
INSS EMPRESA 2.779,20
INSS PRO LABORE 600,00
TOTAL 3.379,20

A tabela 2 mostra o total de tributos que a empresa vai pagar da folha de pagamento.

TABELA 03 – IMPOST OS FEDERAIS
PIS 780,00
COFINS 3.600,00
CSLL 1.296,00
IRPJ 1.440,00
TOTAL 7.116,00

Acima está apurado os impostos federais

TABELA 04 – PR ESUMIDO
IMPOSTOS FEDERAIS 7.116,00
INSS /FOLHA/PRO LAB. 3.379,20
TOTAL 10.495,20

Na tabela acima, está apurado o total dos impostos federais, lembrando que o ICMS não está incluído neste cálculo. Portanto, você tem que verificar o valor do ICMS de seu Estado e somar com os impostos federais, porque o Simples Nacional calculado abaixo está com tabela de ICMS incluso.

SIMPLES NACIONAL

TABELA 05 – SIMPLES NACIONAL
FATURAMENTO MENSAL 120.000,00
FATURAMENTO ANUAL 1.440.000,00
SEM SUBSTITUIÇÃO 10,04%

Na tabela acima, calculamos o faturamento anual, para saber em que alíquota a empresa se enquadra e que deu um percentual de 10,04 do faturamento mensal, apresentado pela tabela 06 abaixo.

TABELA 0 6
IMPOSTOS FEDERAIS 12.048,00
TOTAL 12.048,00

De acordo com os valores apurados pelos cálculos do Regime de lucro Presumido, no total de R$ 10.495,20, sem o ICMS, e o Simples Nacional com um valor total de R$ 12.048,00 com ICMS incluso, conclui‑se que, por menor que seja o ICMS, o regime do Simples Nacional deve ser o escolhido para este exemplo.

Portanto, não deixe de planejar 2008 com um regime tributário que possa diminuir sua carga tributária possibilidades de obter mais lucros e melhorar seu negócio. Nós nos colocamos à disposição para tirar dúvidas e auxiliar no planejamento para 2008, utilizando os encartes que publicamos nas edições anteriores desta revista e, assim, ter um 2008 cheio de lucro e prosperidade.

Agradecimento

Agradecemos à contadora Maria Socorro Oliveira Barbosa, pela participação e colaboração nos trabalhos de elaboração deste encarte sobre Gestão Tributária.

Bibliografia

ANGELO, Claudio Felisoni, SILVEIRA, José Augusto e FÁVERO, Luiz Paulo. Finanças no Varejo – Gestão Operacional. São Paulo, 3a. ed. Saint Paul Editora, 2006.

CHRISTOVÃO, Daniela e WATANABE, Marta. Guia Valor Econômico de Tributos. São Paulo, Ed. Globo, 2002.

GITMAN, J. Lawrence. Princípios de Administração Financeira. São Paulo,10a ed. Pearson Addison Wesley, 2004.

GROPPELLI, A . A. e NIKBAKHT, Ehsan. Administração Financeira. São Paulo, 2a. ed. Atlas, 2006.

LAS CASAS, Alexandre Luzzi. Marketing de Varejo. São Paulo, 3a. ed. Atlas, 2004.

LEVY, Michael e WEITZ, Barton A.. Administração de Varejo. São Paulo, Atlas, 2000.

Sites: www.receita.fazenda.gov.br; www.anvisa.gov.br; www.saude.gov.br;

PLANILHA DE ORÇAMENTO DE CAIxA

ERRATA do encarte anterior sobre Gestão Financeira. Alguns dados da tabela sobre “ORÇAMENTO DE CAIXA” (última tabela do encarte) saíram com erros. Pedimos desculpas e publicamos, aqui, uma nova tabela com os dados corretos.

Fonte: CFF