Guia para Registro de Protetor Solar: Importância dos Detalhes no Nome do Produto

Ao lançar um novo produto, como protetor solar, é crucial escolher um nome que não apenas seja atraente, mas também esteja em conformidade com as regulamentações legais e garanta a segurança dos consumidores. Aqui estão algumas diretrizes importantes a considerar ao nomear seu protetor solar:

Evite Nomes Genéricos: Recomendamos evitar nomes genéricos, como simplesmente “Protetor Solar”, sem a inclusão da marca ou linha específica do produto. Isso ajuda a diferenciar o seu produto no mercado e evita confusão entre diferentes produtos.

Verifique a Disponibilidade do Nome: Antes de decidir sobre um nome, verifique se não há outro produto registrado ou notificado com o mesmo nome. A legislação proíbe produtos com nomes idênticos apresentarem formulações diferentes. Isso garante a transparência e a consistência para os consumidores.

Evite Termos Proibidos: Certifique-se de que o nome do seu produto não contenha termos proibidos explicitamente em normas, que possam induzir o consumidor a erro. Isso inclui evitar alegações de rotulagem proibidas, conforme estabelecido na RDC nº 629, de 2022, e na RDC nº 752, de 2022.

  • RDC nº 629, de 2022: Evite alegações de proteção total contra a radiação UV, possibilidade de não reaplicação do produto em qualquer circunstância e denominações que sugiram proteção completa ou bloqueio da radiação solar.
  • RDC nº 752, de 2022: Evite nomes comerciais, marcas ou dizeres que induzam a erro, representem alegações terapêuticas não comprovadas ou se refiram à eliminação de insetos.

Considere a Forma Física do Produto: Leve em consideração a forma física do protetor solar ao escolher o nome. É importante observar que a forma “aerossol” não é permitida para produtos destinados ao público infantil, conforme estipulado na Lei nº 6.360, de 1976, e na RDC nº 639, de 2022.

  • Lei nº 6.360, de 1976: Produtos destinados ao uso infantil não podem ser apresentados sob a forma de aerossol.
  • RDC nº 639, de 2022: Produtos infantis não podem ser apresentados sob a forma de aerossol.

Ao seguir essas diretrizes, você pode garantir que o nome do seu protetor solar esteja em conformidade com as regulamentações legais e ajude os consumidores a fazerem escolhas informadas e seguras. Lembre-se sempre de priorizar a segurança e a transparência ao desenvolver e nomear seus produtos. Precisa regularizar seus produtos? Somos especialistas em trâmites junto à ANVISA e podemos lhe auxiliar de forma rápida e fácil para você! Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.