Inclusão, exclusão e bloqueio de usuários – Anvisa

Como o gestor de segurança pode atribuir ou retirar o perfil de acesso de usuário com vínculo de repreensão?

Após o cadastro do gestor de segurança no Sistema de Cadastramento de Empresa, o gestor pode acessar o Sistema de Segurança para gerenciar os usuários, atribuindo ou retirando perfis de acesso aos sistemas da Anvisa de todos os demais usuários.

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Para atribuir ou retirar perfis de acesso ao responsável técnico/responsável legal, o gestor de segurança deverá seguir os seguintes passos:

  • 1º PASSO – acesse, com o seu e-mail e senha cadastrados, o Sistema de Segurança
  • 2º PASSO – clique o link “atribuir perfis aos usuários”
  • 3º PASSO – clique na seta para escolher o e-mail do usuário que se deseja atribuir perfil de acesso
  • 4º PASSO – clique em “avançar”, na tela seguinte, será possível atribuir ou retirar os perfis aos sistemas desejados.
  • 5º PASSO – utilizar as setinhas para transferir os perfis de “perfis não associados” a “perfis associados” (para associar) ou para transferir os perfis de “perfis associados” a “perfis não associados” (para desassociar); e
  • 6º PASSO – Para finalizar, clique em “salvar”.

Como excluir/desassociar um responsável técnico ou responsável legal?

Não é possível excluir ou desassociar antigos responsáveis técnicos ou responsáveis legais do cadastro da empresa, pois é necessário manter o histórico desses profissionais nos sistemas da Anvisa. O que deve ser feito é o bloqueio pelo gestor de segurança.

Como excluir/desassociar um gestor de segurança?

Para desassociar (excluir) um gestor de segurança, siga os passos abaixo:

  • 1º PASSO – Acesse o Sistema de Cadastramento de empresas;
  • 2º PASSO – clique em “empresas cadastradas”
  • 3º PASSO – clique no nome da empresa desejada
  • 4º PASSO – desça a barra de rolagem e clique no nome do gestor que se deseja excluir
  • 5º PASSO – depois de abrir o cadastro do gestor, clique em “desassociar gestor de segurança”

Como bloquear ou desbloquear um responsável técnico, responsável legal e gestor de segurança?

Apenas o gestor de segurança pode realizar o bloqueio ou desbloqueio de usuário da empresa. Para isso, deve seguir os seguintes passos:

* PARA BLOQUEIO DE USUÁRIO:

  • 1º PASSO – acesse o Sistema de Segurança
  • 2º PASSO – preencha e-mail e senha do gestor de segurança
  • 3º PASSO – selecione “entrar”
  • 4º PASSO – selecione o CNPJ que está sendo representado (essa opção é importante no caso de o gestor de segurança ter vínculo com mais de uma empresa)
  • 5º PASSO – selecione a opção “manter usuários”
  • 6º PASSO – localize o e-mail do responsável técnico/responsável legal que deseja bloquear
  • 7º PASSO – selecione “bloquear” ao lado do nome desejado
  • 8º PASSO – selecione “alterar”
  • 9º PASSO – preencha a data de expiração com a data do desligamento do antigo responsável técnico/responsável legal

* PARA DESBLOQUEIO DE USUÁRIO:

  • 1º PASSO – acesse o Sistema de Segurança
  • 2º PASSO – preencha e-mail e senha do gestor de segurança
  • 3º PASSO – selecione “entrar”
  • 4º PASSO – selecione o CNPJ que está sendo representado (essa opção é importante no caso de o gestor de segurança ter vínculo com mais de uma empresa)
  • 5º PASSO – selecione a opção “manter usuários”
  • 6º PASSO – localize o e-mail do responsável técnico/responsável legal que deseja desbloquear
  • 7º PASSO – selecione “desbloquear” ao lado do nome desejado
  • 8º PASSO – selecione “alterar”
  • 9º PASSO – caso a data de expiração esteja preenchida, apague ou altere para uma data futura.
  • O usuário cadastrado como responsável legal, responsável técnico e gestor de segurança que desejar continuar atuando somente na função de gestor não precisará realizar nenhuma alteração no Sistema de Cadastramento.
  • O usuário que é tanto responsável legal quanto responsável técnico da empresa, mas não é gestor de segurança, e deseja continuar atuando somente em uma das funções deve retirar o seu perfil de acesso apenas da função da qual deseja sair.
  • Se o antigo responsável técnico/responsável legal também for gestor de segurança, ao bloquear o vínculo de gestor de segurança também será automaticamente bloqueado, não conseguindo atribuir posteriormente perfil ao novo responsável técnico/responsável legal. Por isso, é necessário, primeiramente, cadastrar novo responsável antes de bloquear o antigo, no caso dele ser também gestor de segurança.
    É responsabilidade da empresa bloquear o usuário que não tem vínculo com o estabelecimento e solicitar a alteração de responsável técnico/responsável legal.

Fonte: Anvisa