Licenças essenciais para abrir uma drogaria no Brasil

Iniciar uma drogaria no Brasil requer o cumprimento de diversas exigências legais e sanitárias. A obtenção das licenças adequadas é fundamental para garantir a operação legal do estabelecimento e a segurança dos clientes. A seguir, detalhamos as principais licenças necessárias:

1. Alvará Sanitário

O Alvará Sanitário é emitido pela Vigilância Sanitária local e autoriza o funcionamento da drogaria conforme as normas de saúde pública. Para obtê-lo, é necessário:

  • Requerimento Formal: Solicitar a inspeção sanitária junto ao órgão competente.
  • Adequação Estrutural: Assegurar que o estabelecimento atenda às especificações de infraestrutura exigidas.
  • Documentação Complementar: Apresentar documentos conforme solicitado pela vigilância.

2. Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas é um documento que descreve a política da empresa, estabelecendo critérios e normas para os procedimentos e serviços oferecidos. Já os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) detalham, de forma objetiva, as instruções para a realização de atividades específicas na drogaria. Ambos são essenciais para:

  • Padronização de processos: Garantir uniformidade e qualidade nos serviços prestados.
  • Conformidade legal: Atender às exigências da Vigilância Sanitária e demais órgãos reguladores.

3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é obrigatória para estabelecimentos que comercializam medicamentos. O processo para obtenção da AFE inclui:

  • Cadastro no Sistema da Anvisa: Realizar o registro da empresa no portal da Anvisa.
  • Envio de Documentação: Fornecer documentos necessários.
  • Pagamento de Taxas: Efetuar o pagamento das taxas correspondentes ao processo de autorização.

4. Certidão de Regularidade Técnica (CRT)

A Certidão de Regularidade Técnica (CRT) é emitida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e comprova que a drogaria possui um farmacêutico responsável devidamente registrado. Para obtê-la, é necessário:

  • Contratação de Farmacêutico: Contar com um profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica.
  • Registro no CRF: Inscrever o estabelecimento e o farmacêutico no conselho regional correspondente.
  • Manutenção da Regularidade: Assegurar o cumprimento das obrigações profissionais e éticas estabelecidas pelo CRF.

A abertura de uma drogaria exige atenção rigorosa às regulamentações vigentes. A obtenção e a manutenção das licenças mencionadas são passos fundamentais para o sucesso e a legalidade do empreendimento. Recomenda-se buscar orientação especializada para auxiliar em cada etapa do processo, garantindo que todas as exigências sejam plenamente atendidas.

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