
Por outro lado, o vasto e excessivo consumo de antibióticos ou antimicrobianos pode acarretar em seleção de cepas de bactérias que se tornam resistentes, ocasionando a perda de eficácia dos medicamentos.
Acesso a lista de antibióticos atualizada
Pensando em facilitar a pesquisa e o dia a dia das farmácias e drogarias, disponibilizamos neste post a listagem mais recente e atualizada da lista oficial completa dos antimicrobianos registrados na Anvisa para consulta. Manteremos a informação sempre atualizada para que você possa encontrar facilmente sempre que precisar.
Confira abaixo em PDF:
  1. Ácido clavulânico
 2. Ácido fusídico
 3. Ácido nalidíxico
 4. Ácido oxolínico
 5. Ácido pipemídico
 6. Amicacina
 7. Amoxicilina
 8. Ampicilina
 9. Axetilcefuroxima
 10. Azitromicina
 11. Aztreonam
 12. Bacitracina
 13. Besifloxacino
 14. Brodimoprima
 15. Capreomicina
 16. Carbenicilina
 17. Cefaclor
 18. Cefadroxil
 19. Cefalexina
 20. Cefalotina
 21. Cefazolina
 22. Cefepima
 23. Cefodizima
 24. Cefoperazona
 25. Cefotaxima
 26. Cefoxitina
 27. Cefpodoxima
 28. Cefpiroma
 29. Cefprozil
 30. Ceftadizima
 31. Ceftarolina fosamila
 32. Ceftriaxona
 33. Cefuroxima
 34. Ciprofloxacina
 35. Claritromicina
 36. Clindamicina
 37. Clofazimina
 38. Clorfenesina
 39. Cloranfenicol
 40. Cloxacilina
 41. Dactinomicina
 42. Daptomicina
 43. Dapsona  44. Dicloxacilina
 45. Difenilsulfona
 46. Diidroestreptomicina
 47. Diritromicina
 48. Doripenem
 49. Doxiciclina
 50. Eritromicina
 51. Ertapenem
 52. Espectinomicina
 53. Espiramicina
 54. Estreptomicina
 55. Etambutol
 56. Etionamida
 57. Fosfomicina
 58. Ftalilsulfatiazol
 59. Gatifloxacina
 60. Gemifloxacino
 61. Gentamicina
 62. Gramicidina
 63. Imipenem
 64. Isoniazida
 65. Levofloxacina
 66. Linezolida
 67. Limeciclina
 68. Lincomicina
 69. Lomefloxacina
 70. Loracarbef
 71. Mandelamina
 72. Meropenem
 73. Metampicilina
 74. Metronidazol
 75. Minociclina
 76. Miocamicina
 77. Mitomicina
 78. Moxifloxacino
 79. Mupirocina
 80. Neomicina
 81. Netilmicina
 82. Nitrofural
 83. Nitrofurantoína
 84. Nitroxolina
 85. Norfloxacina
 86. Ofloxacina  87. Oxacilina
 88. Oxitetraciclina
 89. Pefloxacina
 90. Penicilina G
 91. Penicilina V
 92. Piperacilina
 93. Pirazinamida
 94. Polimixina B
 95. Pristinamicina
 96. Protionamida
 97. Retapamulina
 98. Rifabutina
 99. Rifamicina
 100. Rifampicina
 101. Rifapentina
 102. Rosoxacina
 103. Roxitromicina
 104. Sulbactam
 105. Sulfacetamida
 106. Sulfadiazina
 107. Sulfadoxina
 108. Sulfaguanidina
 109. Sulfamerazina
 110. Sulfanilamida
 111. Sulfametizol
 112. Sulfametoxazol
 113. Sulfametoxipiridazina
 114. Sulfametoxipirimidina
 115. Sulfatiazol
 116. Sultamicilina
 117. Tazobactam
118. Tedizolida
 119. Teicoplanina
 120. Telitromicina
 121. Tetraciclina
 122. Tianfenicol
 123. Ticarcilina
 124. Tigeciclina
 125. Tirotricina
 126. Tobramicina
 127. Trimetoprima
 128. Trovafloxacina
 129. Vancomicina 
 
Legislação
Todas as leis e normas atuais que devem ser obedecidas para a correta dispensação de antimicrobianos estão contidas na RDC 20 de 2011 da Anvisa. Alguns detalhes importantes para farmácias e drogarias:
- A prescrição dos medicamentos deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
- A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e
 contendo os seguintes dados obrigatórios:
 I – identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
 II – nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos );
 III – identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e
 IV – data da emissão.
- A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
- Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
- A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.
- No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:
 I – a data da dispensação;
 II – a quantidade aviada do antimicrobiano;
 III – o número do lote do medicamento dispensado;
 IV – a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
Este texto reúne a lista de antimicrobianos com venda controlada e sujeitos à retenção de receita.
Fonte: Portal ANVISA
 
								