Ministério público apura divulgação de medicamentos abortivos no Facebook

A divulgação em perfis no Facebook de ofertas de serviços em clínicas clandestinas de aborto e de medicamentos para interrupção de gravidez fez com que o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurasse um procedimento para investigar a ação ou a omissão da rede social na propagação desse tipo de conteúdo. No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez oferece risco à mãe e em casos de estupro ou de anencefalia do feto.

O procurador da República Ailton Benedito, que atua no caso, recebeu uma denúncia alertando sobre a divulgação. “Trata-se de notícia de fato relativamente à existência de diversos perfis e páginas do Facebook que promovem ofertas de serviços de clínicas e medicamentos abortivos, o que pode configurar práticas ilícitas, conforme o ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu no despacho. O MPF oficiou a rede social para que, em cinco dias, envie relatório detalhado de todas as providências adotadas em relação a páginas e perfis indicados no documento.

Em nota, o Facebook informou que não foi notificado e se recusou a comentar. As regras de publicação no site destacam políticas sobre divulgação e venda de medicamentos ou serviços controlados, sem especificar o aborto.

As publicações investigadas oferecem o medicamento Cytotec — o misoprostol. O remédio não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a venda dele é proibida no país desde 2005. A comercialização é considerada infração sanitária gravíssima e crime hediondo, sob pena de 10 a 15 anos de prisão.

Numa busca rápida na internet é possível encontrar vendedores do produto em Goiás, em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Paraná e em outras cidades. Uma das páginas promete pronta-entrega para todo o país. “Que tal comprar Cytotec com quem realmente entrega, te auxilia e te passa confiança? Fotos atualizadas das medicações e total auxílio antes, durante e depois do procedimento”, destaca o anúncio.

 

Penalidade

O professor de direito penal Weslei Machado explica que os envolvidos no caso podem ser penalizados de duas formas, a depender da responsabilidade de cada um. “Se a pessoa apenas propaga a informações, pode ser imputada no crime de incitação e de apologia ao fato criminoso, que são crimes de menor potencial ofensivo”, explica. Nesse caso, as penas são inferiores a dois anos de prisão. Se quem divulga também participa dos trabalhos na clínica, é responsabilizado por crimes cuja pena é de, no mínimo, seis anos de prisão. “Os participantes são imputados no crime de aborto e de associação criminosa”, diz Machado

Para mais detalhes, clique aqui e  leia a íntegra do despacho que instaura o PP.