O MPF obteve vitória na ação de improbidade administrativa ajuizada contra o estabelecimento farmacêutico “Drogaria Vida e Saúde” do Município de Jacutinga/RS e seus proprietários em razão de fraudes praticadas na execução do Programa Farmácia Popular, custeada com recursos oriundos do Governo Federal.
A ação civil foi ajuizada com base em investigação realizada pelo Ministério Público Federal, com auxílio do Serviço de Auditoria do SUS no Rio Grande do Sul (SEAUD/RS), na qual foram identificadas diversas irregularidades no funcionamento do estabelecimento em relação à venda e controle dos medicamentos custeados pelo Programa Federal.
A auditoria realizada pela SEAUD identificou irregularidades na confecção dos cupons fiscais de venda dos medicamentos, nos receituários médicos retidos, no controle do estoque e nos registros de liberação dos medicamentos, resultando em divergências significativas entre os valores transferidos pelo Governo Federal à empresa e o que fora, comprovadamente, comercializado à conta da Farmácia Popular. O trabalho resultou, à época, no desligamento administrativo da empresa do Programa Federal e na obrigação de restituir ao SUS a quantia superior a R$ 190 mil.
Conforme o MPF na ação civil ajuizada, o objetivo desse programa, na promoção da assistência terapêutica integral, é favorecer a aquisição de medicamentos indispensáveis ao tratamento de moléstias de maior prevalência na população, de modo a reduzir, para os seus portadores, o custo de sua aquisição, como se observa nas regras do Ministério da Saúde.
Em alguns casos, o valor do ressarcimento chega a 90% do valor de referência estabelecido, sendo a diferença paga pelo paciente. Em outros, como o caso dos medicamentos destinados ao tratamento de hipertensão, diabetes e asma, os valores são integralmente ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o valor de referência.
No caso, os demandados não comprovaram a existência do estoque dos medicamentos lançados à conta do Programa Federal, como também deixaram de comprovar a efetiva venda de tais produtos, operação essa que seria facilmente comprovada por meio da retenção e guarda dos documentos fiscais, dos receituários e laudos médicos, como determina a norma de regência do Programa à qual se submeteram os demandados ao aderirem a ele.
Tal circunstância, aliada à constatação de que o faturamento da empresa à conta do Programa eraincompatível com a população local, evidenciou que, no período objeto da auditoria, os demandados, com evidente dolo e má-fé, inseriram dados falsos no sistema autorizador do Ministério da Saúde – consistente no registro de códigos de barras da embalagem de medicamento e/ou correlato inexistente no estoque, obtendo, com esse expediente, vantagem patrimonial indevida.
A sentença prolatada pela Justiça Federal em Erechim/RS no dia 10 de janeiro de 2019 julgou procedentes os pedidos apresentados pelo MPF e os réus deverão ressarcir os danos causados ao Erário (R$ 191.444,48), pagar multa fixada em R$ 50.000,00 e, além disso, estão impedidos de contratarem com o Poder Público pelo prazo de 10 (dez) anos.
Fonte: Diário Industria e Comercio