Em sentença do último dia 8 de agosto, a Justiça Federal em Goiás, na capital, julgou procedente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) para condenar Márcio Francisco Alves pelo crime de estelionato praticado contra o Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde. Márcio fraudou o sistema do programa Farmácia Popular para obter vantagens indevidas para si.
De acordo com as investigações, no período de março a outubro de 2015, no município de Senador Canedo/GO, Márcio Alves simulou a distribuição de medicamentos pelo programa Farmácia Popular, utilizando a farmácia da qual era o único proprietário e administrador de fato. Com isso, obteve para si, indevidamente, mais de R$ 192 mil, em valores atualizados, em prejuízo do FNS.
O condenado introduzia informações falsas no sistema do Ministério da Saúde, inclusive com dispensação de medicamentos a pessoas já falecidas, bem como sem comprovação de aquisição e que não integraram o estoque do Farmácia Popular, além de medicamentos sem os correspondentes cupons fiscais assinados pelos pacientes e as respectivas receitas médicas.
Condenação — Márcio Alves foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 192.041,85, montante que corresponde ao prejuízo sofrido pelo FNS. Também foi condenado por estelionato (artigo 171 do Código Penal) a três anos de reclusão e 105 dias-multa, sendo que cada dia equivale a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Como a pena foi inferior a quatro anos de reclusão e a infração foi cometida sem violência ou grave ameaça, a pena de reclusão foi substituída por prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos, em prol de instituição filantrópica, e por prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Recurso — Inconformado com a pena aplicada ao condenado, o MPF interpôs, na última quarta-feira (14), Recurso de Apelação em que requer, em especial, o aumento da pena decorrente da continuidade delitiva, para fixá-la no máximo legal, considerando que o apelado praticou, por pelo menos oito vezes, o crime de estelionato. Além disso, que seja aumentado o valor da prestação pecuniária, caso ainda subsista a substituição da pena de reclusão pela restritiva de direitos após o julgamento da apelação. Por fim, requer seja condicionada a progressão do regime de cumprimento da pena à reparação do dano (§ 4º do art. 33 do Código Penal).
Farmácia Popular — É um programa do Governo Federal desenvolvido em parceria com prefeituras do país, cujo propósito é oferecer, por meio de estabelecimentos próprios ou de farmácias privadas credenciadas, medicamentos de uso comum a preços reduzidos. A redução de preços é possível graças à isenção de impostos e à aplicação de subsídios, por parte do Governo. Em média, os medicamentos são vendidos com preços 85% menores do que em farmácias particulares.
Fonte: Rota Jurídica