Mudança na regra dos medicamentos controlados durante a pandemia

Motivada pela situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou, temporariamente, as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados. A medida foi determinada por meio da RDC 357/20, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), nesta terça-feira (24/03). 

Será possível retirar mais unidades do medicamento, sem precisar retornar à farmácia.

As novas medidas são pautadas nas orientações do Ministério da Saúde (MS), para que a população evite aglomerações. Conforme destacado pelo órgão sanitário, uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receitas de controle especial. Outra é a possibilidade de entrega de medicamentos controlados no domicílio do paciente.

A Agência enfatiza que: “Como regra de transição, para notificações de receita e receitas de controle especial emitidas antes da RDC 357/20, mas que ainda estejam dentro do prazo de validade, fica permitida a dispensação em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento”.

Contudo, a Anvisa ressalta que essa regra “só é válida para as prescrições que ainda estão em poder do paciente e não foram aviadas pelas farmácias”.

A Anvisa ainda orienta que, em relação a entrega de medicamentos controlados, a iniciativa “deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Além disso, devem ser seguidos todos os requisitos adicionais estabelecidos pela nova RDC”. No entanto, a compra e venda de medicamentos a serem entregues remotamente não pode ser feita por meio da internet”.

O órgão sanitário também emitiu recomendações sobre o funcionamento das farmácias: “Os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como os itens obrigatórios de preenchimento dos receituários e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)”.

As atualizações das normas são válidas por seis meses, contados a partir da data que as regras formam publicadas no D.O.U. As determinações também poderão ser renovadas, sucessivamente, por períodos iguais ou não. No entanto, as regras podem ser revogadas caso o MS reconheça o fim das medidas de emergência ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus.

Medidas de controle

É importante ressaltar que a lista de medicamentos abrangidos pelas novas atualizações da Anvisa é extensa, ela inclui antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos e os demais produtos controlados pela portaria SVS/MS 344/98 (Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial), o documento pode ser acessado aqui.

Por fim, a Agência finaliza: “Terminada a vigência da RDC 357/20, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na portaria SVS/MS 344/98 e nas Resoluções da Diretoria Colegiada: RDC 58/07, RDC 11/11, RDC 50/14 e RDC 191/17. Também voltarão a ser aplicadas as regras que proíbem a entrega em domicílio, previstas na portaria SVS/MS 344/98 e na RDC 44/09”, encerra o órgão em informação publicada em seu site oficial. A RDC 357/20 atualizada pode ser acessada aqui.

Fonte: ICTQ