Nova lei permite acordo com a Vigilância Sanitária antes da aplicação de multas

Recentemente, uma importante mudança na legislação brasileira tem chamado a atenção de empresas e empreendedores que atuam no setor de saúde e bem-estar. A Lei 14.671, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2023, trouxe consigo uma série de alterações na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, que regulamenta as ações de vigilância sanitária no país. Uma das mudanças mais significativas introduzidas por essa nova legislação é a possibilidade de celebrar acordos com a Vigilância Sanitária antes da aplicação de multas.

De acordo com o artigo 28-A da Lei 6.437/77, os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) agora têm autorização para celebrar termos de compromisso com os infratores das normas de vigilância sanitária. Esses termos de compromisso são estabelecidos de acordo com regulamentos específicos e podem ser uma alternativa valiosa para empresas que enfrentam infrações.Vamos destacar alguns pontos importantes dessa nova lei:

Requerimento e Análise

Para dar início ao processo de celebração de um termo de compromisso, os infratores devem apresentar um requerimento contendo as informações necessárias para verificar a viabilidade técnica e jurídica do acordo. Esse requerimento deve ser protocolizado nos órgãos competentes do SNVS. A análise desse requerimento deve ser realizada em até 90 dias a partir da protocolização.

Conteúdo do Termo de Compromisso

O termo de compromisso deve conter informações essenciais, como a identificação e qualificação das partes envolvidas, o prazo de vigência do compromisso, a descrição detalhada do objeto, as penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento e os casos de rescisão. Além disso, é necessário especificar o foro competente para resolver possíveis litígios entre as partes.

Suspensão de Sanções

Uma vez que o termo de compromisso é celebrado, a lei prevê que as sanções administrativas relacionadas aos fatos que levaram à celebração do acordo ficarão suspensas. No entanto, é importante destacar que essa suspensão não se aplica às sanções de caráter preventivo e cautelar.

Execução Extrajudicial

O termo de compromisso tem força de título executivo extrajudicial, o que significa que as partes podem executá-lo sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Rescisão

O termo de compromisso pode ser rescindido automaticamente caso uma das partes descumpra suas cláusulas. No entanto, situações de caso fortuito ou de força maior serão analisadas pelos órgãos competentes do SNVS.

Publicação

Os termos de compromisso serão publicados pelos órgãos competentes do SNVS, garantindo transparência no processo.Essa mudança na legislação representa uma abordagem mais flexível por parte da Vigilância Sanitária, permitindo que as empresas encontrem soluções conjuntas para resolver questões relacionadas à conformidade com as normas sanitárias. Isso pode ser especialmente benéfico para empresas que desejam corrigir problemas de maneira proativa e evitar multas onerosas.No entanto, é fundamental que as partes envolvidas compreendam os detalhes e as responsabilidades do termo de compromisso antes de celebrá-lo. Consultar um advogado especializado em regulamentações sanitárias pode ser uma etapa importante nesse processo.

Em resumo, a Lei 14.671 traz uma importante mudança na forma como as infrações às normas de vigilância sanitária são tratadas no Brasil, incentivando a colaboração entre empresas e órgãos de fiscalização para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população.