Nova regra da Anvisa exige retenção de receita para medicamentos GLP-1

Desde 23 de junho de 2025, farmácias e drogarias em todo o Brasil precisam seguir novas exigências sanitárias para a dispensação de medicamentos que contenham substâncias agonistas do receptor GLP-1. Entre os medicamentos afetados estão a semaglutida, tirzepatida, liraglutida, dulaglutida e lixisenatida, usados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade.

A principal mudança é a obrigatoriedade da retenção da receita médica. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 360/2025 e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 973/2025, ambas publicadas pela Anvisa.

O que muda com a nova exigência da Anvisa

Os medicamentos agonistas do receptor GLP-1 passam a ser controlados de forma semelhante aos antibióticos. As principais exigências são:

  • Prescrição médica em duas vias
  • Retenção da via original da receita pela farmácia
  • Validade da receita de até 90 dias
  • Venda permitida somente mediante apresentação e retenção da receita

Entre os medicamentos impactados pela nova regra estão:

  • Ozempic (semaglutida)
  • Wegovy (semaglutida)
  • Mounjaro (tirzepatida)
  • Saxenda (liraglutida)
  • Trulicity (dulaglutida)

Por que a Anvisa adotou a retenção de receita para medicamentos GLP-1

O uso crescente e, em muitos casos, fora das indicações terapêuticas, levou a Anvisa a adotar um controle mais rígido. O objetivo é minimizar os riscos associados ao uso indiscriminado e garantir que esses medicamentos sejam utilizados com segurança e sob prescrição adequada.

Foram registrados diversos eventos adversos e efeitos colaterais graves em pacientes que utilizaram esses produtos sem o devido acompanhamento médico. Por isso, a nova medida busca proteger a saúde pública e garantir o uso racional desses medicamentos.

Farmácias e drogarias devem se adequar imediatamente

O cumprimento da nova norma é obrigatório e já está em vigor. Farmácias e drogarias que descumprirem as regras estão sujeitas a autuações, multas e outras penalidades sanitárias.

Além da retenção da receita, é fundamental que os dados estejam devidamente preenchidos, incluindo:

  • Nome e CRM do profissional prescritor
  • Dados completos do paciente
  • Nome do medicamento, posologia e quantidade prescrita
  • Data e assinatura do profissional responsável

A adequação a essa nova exigência também envolve a capacitação da equipe, revisão dos procedimentos de dispensação e atenção redobrada à análise das prescrições.

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