A Anvisa publicou no dia 24 de abril de 2025 a RDC nº 973/2025, que altera as normas de prescrição e dispensação de medicamentos agonistas do receptor GLP-1, como a semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida.
A nova resolução, que entra em vigor em 60 dias, impõe mudanças importantes na rotina de farmacêuticos, prescritores e farmácias, com impacto direto sobre processos de venda, controle documental e exigências sanitárias.
Substâncias com novas exigências
As regras abrangem medicamentos utilizados principalmente no tratamento de diabetes tipo 2 e controle de peso, contendo os seguintes princípios ativos:
- Semaglutida
- Liraglutida
- Dulaglutida
- Tirzepatida
- Lixisenatida
Principais mudanças da RDC nº 973/2025
Confira os principais pontos da nova regulamentação da Anvisa:
📆 Validade da receita
A validade passa a ser de 90 dias a partir da data de emissão.
📄 Retenção da receita
A venda só será permitida com a retenção obrigatória da via original da receita médica.
🏷️ Nova rotulagem
Rótulos e bulas devem conter, obrigatoriamente, a frase:
“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”
📦 Prazo para adequação
Laboratórios e fabricantes terão 180 dias para se adequar à nova rotulagem exigida.
✍️ Prescrição livre
A prescrição continuará sendo livre, realizada em receituário próprio do profissional ou da instituição — não haverá modelo padronizado pela Anvisa.
🚫 Proibição de devolução
Pessoas físicas não poderão devolver medicamentos com essas substâncias às farmácias, mesmo com nota fiscal.
O que muda para as farmácias e drogarias?
Com a nova regulamentação da Anvisa, farmácias e drogarias precisam:
- Revisar seus processos de dispensação;
- Treinar as equipes de atendimento e balcão;
- Atualizar sistemas e controles internos;
- Evitar penalidades por não conformidade.
As mudanças são significativas e exigem uma atuação rápida e precisa para evitar infrações sanitárias.
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