O que devemos saber sobre a Legislação Farmacêutica

Já passou por isso, ficar sem saber ao menos o básico da nossa legislação ?

Hoje vou falar para vocês sobre as leis mais básicas que devemos saber, portanto serei o mais breve possível e pontuarei os mais relevante na minha opinião.

De que forma o Conselho nos defendem, as ações do Conselho Regional contribuem para nossa defesa junto à sociedade. Fiscalização do exercício profissional, caso haja estabelecimento sem o responsável técnico o Conselho Regional solicita a contratação rapidamente.

O fato de nós estarmos presente frente ao estabelecimento configura uma maior segurança para a sociedade, para utilizar nossos serviços farmacêuticos.

O Departamento Jurídico do Conselho Regional, tem-se evidenciado em nível nacional, para nossa defesa de classe farmacêutica em ações judiciais contra o registro de não farmacêuticos, principalmente ações que resguardam o livre exercício da profissão pelo farmacêuticos.

1 Direitos do empregado Farmacêutico

Quais são os direitos do empregado quando ele pede demissão, ou é dispensado antes de 1 ano e a partir de 1 ano.

  • Antes de um ano, aviso prévio, decimo terceiro proporcional, férias proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre as férias proporcionais.
  • A partir de 1 ano, aviso prévio, decimo terceiro proporcional, férias vencidas (se houver), abono constitucional de 1/3 das férias vencidas, férias proporcionais, abono constitucional de 1/3 das férias proporcionais.

2 Com quantos meses trabalhados o farmacêutico, pode solicitar (direito) do seguro desemprego.

  • De 6 a 11 meses ——– 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses ——– 4 parcelas
  • De 24 a 36 meses ——- 5 parcelas.

Lembrando que o valor a ser pago pelo seguro desemprego é de acordo com a média dos três últimos contracheques.

3 Penalidades e suas Aplicações

Art.28 o poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade ao Conselho Regional, em que faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que ocorreu

  • As penalidades disciplinares serão, de advertência ou censura pode ser sem publicidade, verbalmente ou por oficio do Conselho Regional, assim chamando a atenção do culpado.
  • Multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais. Pode dobrar esse valor, caso seja reincidente.
  • Falta grave, deverá ser suspenso seu exercício por 3 (três) meses ou até 1 (um) ano de pronuncia criminal ou prisão em virtude de sentença.

Esse artigo(28) não podemos esquecer dele jamais, ele retrata a nossa ética profissional. Lembrando que fizemos nosso juramento.

“FARMÁCIA

PROMETO QUE, AO EXERCER A PROFISSÃO DE FARMACÊUTICO, MOSTRAR-ME-EI SEMPRE FIEL AOS PRECEITOS DA HONESTIDADE, DA CARIDADE E DA CIÊNCIA. NUNCA ME SERVIREI DA PROFISSÃO PARA CORROMPER OS COSTUMES OU FAVORECER O CRIME. SE EU CUMPRIR ESTE JURAMENTO COM FIDELIDADE, GOZEM, PARA SEMPRE, A MINHA VIDA E A MINHA ARTE, DE BOA REPUTAÇÃO ENTRE OS HOMENS. SE DELE ME AFASTAR OU INFRINGI-LO, SUCEDA-ME O CONTRÁRIO.”

Juramento regulamentado pela Resolução Nº 471, de 28 de fevereiro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia.

Foto Livro Antigo

4 Prestação de contas Conselho Regional

Os presidentes do CFF e CR prestarão, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

A prestação de conta será referida diretamente ao Tribunal, após a aprovação do Conselho. Também a prestação de conta dos CR será feita diretamente ao Tribunal por intermédio do CFF. Cabe a cada presidente de cada Conselho a responsabilidade pela as prestação de contas.

Pois bem essas são algumas leis e direitos que temos, abordarei mais leis e direitos nos próximos dias, fiquem de olho.

Muito importante que você também estude mais a fundo, nossa legislação farmacêutica.

Quando você sabe da existência das nossas leis, será mais prudente diante de uma fiscalização do nosso Conselho ou até mesmo da Vigilância Sanitária da sua cidade. Fiquem atentos, vamos nos fortalecer e nos valorizar.

Vou deixar o link da Legislação do CFF, para que vocês possam ler um pouco mais sobre.

Convido a você a ficar antenado aqui no blog, onde teremos novidades em legislação e valorização profissional.

Muito obrigado

Fonte: Gabriel Amorim Farmacêutico
Referência: Livro de Legislação Farmacêutica CRFMG