Existe um Projeto de Lei de numero 9.482/2018, autoria do deputado federal Ronaldo Martins do partido PRB do Ceara. Esse projeto de lei possui como objetivo autorizar que medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados em supermercados e afins, sem ser necessária a presença de um farmacêutico para a dispensação. O PL foi encaminhado no último dia 20 de fevereiro para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Varias entidades do setor farma já se manifestaram contrariamente à evolução do projeto de lei. O CRF-SP Conselho Regional de Farmácia de São Paulo afirmou que se trata de um retrocesso para a saúde e um ato de irresponsabilidade pelo projeto de lei tratar os medicamentos isentos de prescrição como inofensivos.
Segundo o CRF: “A iniciativa incentiva a automedicação, expõe a população a riscos, presta o desserviço de comparar o medicamento com uma mercadoria qualquer e retira da sociedade o direito de ter acesso a um profissional de saúde que possa orientar sobre o uso racional e adequado de medicamentos”.
Em nosso país, essa não é a primeira vez que ocorre tentativa de liberar a venda de MIPs em supermercados:
A Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, teve os parágrafos XVIII, XIX e XX, do artigo 4, incluídos por meio da Lei 9.069/95, que suprimiu a Medida Provisória (MP) 542/94(ambas tratavam da comercialização de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, armazéns, empórios) e lojas de conveniência).
Em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu definitivamente a comercialização nesses estabelecimentos. Em 2009, o então deputado Sandro Mabel tentou autorizar novamente a comercialização por meio da MP 549/11, mas esta foi rejeitada na Câmara dos Deputados e vetada em 2012 pela então presidente Dilma.
Adaptado de Panorama Farmaceutico.