Procon pode, sim, fiscalizar farmácias e drogarias

Entre os principais órgãos que fazem a fiscalização de farmácias e drogarias estão as Vigilâncias Sanitárias locais e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRF). Entretanto, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/90, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também pode supervisionar diversos aspectos desses estabelecimentos.

O Procon, seja estadual ou municipal, é um órgão do Poder Executivo que, entre diversas atribuições, tem o dever de garantir que todos os produtos e serviços dentro de farmácias e drogarias estejam de acordo com os padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Outra responsabilidade da autarquia é incentivar as lojas a criar meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.

Além disso, também é dever do Procon informar aos estabelecimentos, bem como aos consumidores, quais são seus direitos e deveres, visando à melhoria do mercado de consumo.

Garantia de direitos e deveres

Um dos objetivos da lei é garantir que os estabelecimentos informem aos clientes sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos, ressaltando quais são suas características, qualidade, tributos e os riscos que podem apresentar.

O Procon pode verificar também se as drogarias e, principalmente, as farmácias de manipulação estão higienizando todos os equipamentos à disposição dos consumidores. E, ainda, se estão informando a eles sobre quaisquer possíveis periculosidades.

Também é responsabilidade do órgão proteger os consumidores de publicidade enganosa, de métodos comerciais coercitivos e de práticas e cláusulas abusivas no atendimento.

Procon controla práticas abusivas

O Procon deve verificar se os estabelecimentos estão realizando práticas abusivas, como, por exemplo, tentar condicionar o consumidor a comprar um produto ou serviço diferentemente do que ele quer; reajustar a quantidade pedida ou o preço sem justa causa; ou ainda se recusar a vender bens ou serviços.

Além disso, o Procon deve estar atento aos funcionários que se utilizam da fraqueza ou ignorância do consumidor devido à idade, saúde, conhecimento ou condição social para vender itens da farmácia.

É ainda atribuição do Procon averiguar se produtos e serviços oferecidos pelas farmácias e drogarias estão em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Possíveis punições

O Procon está autorizado a aplicar as seguintes sanções em caso de funcionamento em desacordo com a lei:

– Multa;

– Apreensão do produto;

– Inutilização do produto;

– Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

– Proibição de fabricação do produto;

– Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;

– Suspensão temporária de atividade;

– Revogação de concessão ou permissão de uso;

– Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

– Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

– Intervenção administrativa;

– Imposição de contrapropaganda.

Essas sanções podem ser aplicadas pela autoridade administrativa, cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Fonte: Ascoferj