Projeto de lei quer Farmácia Popular para todos os remédios no Brasil

De autoria do  Senador Paulo Paim do partido PT do Rio Grande do Sul, o projeto em questão se trata do PL do Senado de n° 235 do ano de 2018. O projeto se propõe a alteração da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com a intenção de incluir nos programas públicos de assistência farmacêutica subsídios para possibilitar que todo aposentado ou pensionista adquira os medicamentos a ele prescritos com descontos. No texto inicial do projeto, as justificativas para o mesmo, propostas por Paulo Paim, são as seguintes:

Em 2004, o Ministério da Saúde editou o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa “Farmácia Popular do Brasil”, e dá outras providências. A implantação do programa Farmácia Popular do Brasil baseou-se nas seguintes motivações: a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos; a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população, o que envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos. Com tais motivações, o Decreto definiu que a disponibilização de medicamentos seria efetivada em farmácias populares – por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos – e também na rede privada de farmácias e drogarias, nas quais o preço do medicamento seria subsidiado. E estabeleceu que o rol de
medicamentos seria definido pelo Ministério da Saúde com base nas evidências epidemiológicas referentes à prevalência de doenças e agravos.

Hoje, o Programa abrange medicamentos para o tratamento de hipertensão (pressão alta), diabetes, asma, dislipidemia (colesterol), rinite,
doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e também anticoncepcionais. Há duas modalidades de assistência farmacêutica. Na primeira, os medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma são dispensados de forma gratuita. Na segunda, os demais medicamentos – indicados para dislipidemia (colesterol), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e os anticoncepcionais, assim como as fraldas geriátricas, são dispensados com até 90% de desconto. Nessa segunda modalidade, o Ministério da Saúde estabeleceu um valor de referência para cada princípio ativo, que subsidiará até 90% dos preços dos medicamentos e o cidadão arca com a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento, quando o preço do medicamento for igual ou maior que o preço referencial. No caso de medicamento cujo preço for inferior
ao de valor de referência, o Ministério da Saúde paga até 90% do valor comercializado e o cidadão o restante. Assim, somente o valor de referência do medicamento é fixo e o usuário consegue pagar menos pesquisando preços.

O Programa Farmácia Popular é, sem dúvida, uma iniciativa de inquestionável sucesso e altíssima relevância social. No entanto, em 2012, mais de oito anos após a criação do Programa, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou, no âmbito do estudo Perfil das Despesas no Brasil – Indicadores Selecionados, da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que os gastos com medicamentos consumiam 48,6% da despesa média mensal com saúde das famílias brasileiras. Nesse cenário, preocupa-nos o elevado percentual desses gastos para nossos aposentados e pensionistas, que, pelo avançar da idade, precisam consumir mais medicamentos que os integrantes das faixas etárias mais jovens. Assim, é necessário ampliar a abrangência do Programa Farmácia Popular para beneficiar esse segmento da nossa população, independentemente das moléstias de que padecem.

Por isso, propomos criar uma terceira modalidade para fornecer a esse segmento de nossa população o acesso a medicamentos a baixo preço, mediante subsídios que lhes possibilitem adquirir quaisquer remédios que lhes sejam prescritos com desconto de 50% no preço de referência. Assim, as duas modalidades hoje existentes continuarão a vigorar para todos os brasileiros que necessitem de medicamentos para o tratamento de doenças enquadradas nas prioridades epidemiológicas e a terceira modalidade irá beneficiar um segmento populacional específico, independentemente de critérios epidemiológicos.

O andamento do projeto de lei que quer aumentar o Farmácia Popular pode ser acompanhada através do seguinte link:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133281