Na última quarta-feira, 5, o deputado Felício Laterça (PSL-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 111/20. No texto, o deputado defende que a fiscalização feita pelos Conselhos de Farmácia se restrinja somente ao profissional farmacêutico, não se estendendo ao ponto de venda (PDV). Em suas redes sociais, o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João se posicionou dizendo “Se o PL for aprovado, a nova lei será um golpe mortal em um dos maiores patrimônios legais dos farmacêuticos e da saúde pública brasileira, a Lei 13.021/14″. A lei sitada por João é a que dispões sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Outra questão levantada pelo presidente do CFF é a volta do farmacêutico remoto. ” (…) o que reduzirá drasticamente a empregabilidade, precarizará as relações de trabalho e comprometerá a qualidade da assistência farmacêutica à população” comenta João. Ele também reforça a importância da proximidade entre o farmacêutico e o consumidor. “(…)segundo as estatísticas do Datatox, sistema usado por 17 dos 33 centros de notificação de casos de intoxicação no país apontam a ocorrência de 9 mil casos de intoxicação por MIPs em 10 estados, num período de quatro anos”, completa.
Laterça, que é conhecido por ataques recorrentes aos Conselhos de Farmácia, sustenta sua proposta sob a afirmação de que “os membros dos conselhos profissionais frequentemente ignoram a finalidade e buscam exclusivamente arrecadar recursos para financiar benesses e privilégios assegurados aos próprios conselheiros”.
O politico defende que a função das entidades ficais de classe seria a de proteger a população dos danos causados por má conduta de profissionais. Laterça justifica que a fiscalização das empresas e dos estabelecimentos deveria ficar reservada aos órgãos competentes.
Segundo ele, os CRFs praticariam abusos nas fiscalizações dos estabelecimentos do setor. “Os desmandos dos fiscais que, sem qualquer razoabilidade, aplicam indiscriminadamente multas de valores extorsivos atende, meramente, à sanha arrecadatória da corporação”, afirma o deputado.
Dentro do PL, outro ponto polêmico é o que estipula o valor das multas de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do profissional, sem passar do valor de 10% da anuidade cobrada pelo conselho.
Com a delimitação no campo de ação do CFF e CRFs, pelo PL, eles ficariam impedidos de publicar normas e deliberações estabelecendo obrigações e deveres as drogarias e farmácias.
Até o momento, o projeto foi apenas numerado. O próximo passo no processo é a distribuição do PL para as comissões que vão analisar a proposta, o que provavelmente ocorrerá na próxima semana.
Fonte: Panorama Farmacêutico