Você sabia que a propaganda de medicamentos é controlada por uma norma sanitária específica? A RDC nº 96/2008 da Anvisa define regras claras para a divulgação de medicamentos, com foco na segurança do consumidor e no uso racional de medicamentos.
A regulamentação se aplica a todos os formatos de propaganda: televisão, rádio, internet, encartes, cartazes, redes sociais e até faixas expostas nas farmácias.
Quais medicamentos podem ser anunciados ao público?
De acordo com a RDC 96/2008, apenas os medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) podem ser divulgados ao público em geral.
Já os medicamentos com prescrição obrigatória só podem ser promovidos em materiais técnicos direcionados a profissionais de saúde habilitados.
Regras para propaganda de medicamentos MIP
Se sua farmácia divulga medicamentos isentos de prescrição, fique atento ao que é obrigatório incluir na comunicação:
- ✅ Nome comercial e nome da substância ativa
- ✅ Número de registro na Anvisa ou a frase da notificação simplificada
- ✅ Indicação terapêutica autorizada
- ✅ Frase obrigatória:
“SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.” - ✅ Uma das advertências complementares, conforme o tipo de produto:
- Risco de sonolência (quando aplicável)
- Advertência específica sobre a substância ativa
- Recomendação de leitura da bula e riscos do uso
O que é proibido na propaganda de medicamentos
A RDC 96/2008 proíbe práticas que possam estimular o consumo indevido de medicamentos. Veja o que não pode:
🚫 Anunciar promoções do tipo “compre 3, pague 2”
🚫 Usar termos como “experimente”, “use”, “tome”
🚫 Fazer propaganda de medicamentos manipulados ao público geral
🚫 Incluir imagens ou frases promocionais nas listas de preços
🚫 Divulgar indicações terapêuticas em catálogos e encartes
Programas de fidelidade: medicamentos não entram!
Farmácias podem oferecer programas de fidelização, mas os benefícios não podem ser aplicados a medicamentos, nem mesmo aos MIPs. As bonificações devem ser limitadas a:
- Cosméticos
- Produtos de higiene
- Perfumaria
- Produtos não medicamentosos
O que pode e o que não pode em materiais impressos
📌 Permitido:
- Listas de preços de medicamentos com informações completas conforme a norma
- Imagens de MIPs com as advertências obrigatórias
- Propaganda institucional sem mencionar medicamentos
🚫 Proibido:
- Inserir indicações terapêuticas em listas de preços
- Incluir marcas ou nomes comerciais em receituários médicos
- Fazer publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição
Evite multas e sanções: cumpra a RDC 96/2008
A fiscalização da propaganda de medicamentos é ativa, e o descumprimento da RDC 96/2008 pode resultar em:
- Multas
- Autuações sanitárias
- Suspensão de campanhas e materiais
- Danos à reputação da farmácia
📢 Em caso de dúvida, a Ouvidoria da Anvisa pode ser acionada para orientações ou denúncias de irregularidades.