O farmacêutico tem um papel reconhecido na área da saúde estética, podendo atuar em estabelecimentos especializados e aplicar técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos, desde que exclusivamente para fins estéticos. No entanto, a legislação proíbe qualquer procedimento que seja considerado invasivo cirúrgico, conforme definido pela literatura especializada e normas vigentes.
Regulamentação atual
Atualmente, as Resoluções CFF nº 573 e 669, que ampliavam a atuação do farmacêutico em estética, estão suspensas judicialmente. Dessa forma, os procedimentos descritos nessas resoluções não podem ser realizados no momento.
Por outro lado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) permite a realização de procedimentos considerados não invasivos, conforme estabelecido pelas Resoluções CFF nº 616 e 645, que permanecem em vigor.
Procedimentos estéticos permitidos para farmacêuticos
Os farmacêuticos estetas podem realizar os seguintes procedimentos não invasivos:
✔ Agulhamento e microagulhamento estético;
✔ Aplicação de toxina botulínica;
✔ Carboxiterapia;
✔ Criolipólise;
✔ Fio lifting de autossustentação;
✔ Intradermoterapia/mesoterapia;
✔ Laserterapia ablativa;
✔ Preenchimento dérmico.
Considerações finais
Apesar das restrições impostas pela suspensão das Resoluções CFF nº 573 e 669, os farmacêuticos continuam autorizados a realizar procedimentos estéticos não invasivos, respeitando as normativas vigentes. A atuação segura e ética dentro das diretrizes do CFF garante a valorização da profissão e a segurança dos pacientes.
É fundamental que os profissionais estejam sempre atualizados sobre a regulamentação para evitar infrações e garantir um atendimento de qualidade.