O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realiza o registro de produtos do ramo animal, vegetal, mineral destinados ao consumo, produtos químicos voltados à aplicação agrícola e bebidas. Por abranger uma gama de produtos, destacamos abaixo quais necessitam de registro junto ao MAPA:
- Produtos de origem vegetal;
- Bebidas, assim como vinhos e vinagres;
- Fertilizantes, inoculantes, corretivos;
- Agrotóxicos e inseticidas;
- Aditivos destinados à alimentação animal (acidificantes, conservantes, corantes, vitaminas, minerais, probióticos, etc.);
- Produtos destinados à alimentação animal;
- Insumos Pecuários;
- Suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias.
- Todos os produtos, utilizados nos animais ou em seu habitat, que protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, produtos destinados à higiene e ao embelezamento dos animais;
- Todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou de preparação manufaturada, cuja administração se faça de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com o alimento, destinado à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais.
Anterior ao registro do produto no MAPA é necessário que a empresa também efetue o seu cadastro junto ao órgão encaminhando uma série de documentos comprovando que sua empresa atende as regulações pertinentes.
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