Farmacêutica com caixa de remédio e receita em mão.

Quantas caixas posso liberar por receita?

A dúvida sobre quantas caixas posso liberar por receita é frequente na rotina de farmácias e drogarias, especialmente quando envolve medicamentos sujeitos a controle especial. A legislação sanitária brasileira estabelece critérios objetivos para a dispensação, considerando o tipo de receituário, a lista à qual o medicamento pertence e o tempo máximo de tratamento permitido.

Essas regras estão previstas principalmente na Portaria nº 344/98, que continua sendo a principal norma regulatória para medicamentos controlados no Brasil.

O que a Portaria 344/98 determina sobre a dispensação

A Portaria 344/98 classifica substâncias e medicamentos em diferentes listas e define, para cada uma, o prazo máximo de tratamento por receita. Portanto, para responder corretamente quantas caixas posso liberar por receita, o primeiro passo é identificar o tipo de receituário apresentado.

Atualmente, voltam a valer integralmente os prazos originais da Portaria 344/98, conforme o tipo de prescrição:

  • Receita de Controle Especial (listas C1 e C5) e Notificação de Receita B (Azul): permitem a dispensação de quantidade suficiente para até 60 dias de tratamento.
  • Notificação de Receita A (Amarela): permite a dispensação de quantidade suficiente para até 30 dias de tratamento.

Esses limites são legais e devem ser rigorosamente observados durante a dispensação.

Quantas caixas posso liberar por receita da lista C1

Para medicamentos sujeitos à Receita de Controle Especial (lista C1), a legislação permite a dispensação de quantidade suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme o Art. 54, § 2º da Portaria 344/98. No caso de medicamentos injetáveis, o limite é de até 5 ampolas por receita.

Quando a receita discrimina claramente o número de unidades (comprimidos, cápsulas ou ampolas), o farmacêutico deve respeitar essa indicação, desde que não ultrapasse o limite máximo legal.

Em situações práticas, como quando a receita indica 30 comprimidos, mas o medicamento só existe em embalagens com 24 ou 36 unidades, é tecnicamente aceitável dispensar a embalagem com 36 unidades, desde que:

  • A quantidade total não ultrapasse o limite de 60 dias de tratamento
  • A embalagem seja dispensada de forma íntegra, sem fracionamento

O fracionamento de embalagens não é permitido na maioria das farmácias comerciais, salvo exceções previstas em legislação específica.

Prescrição por caixa ou sem quantidade definida

Quando o prescritor indica apenas “1 caixa” na receita, sem especificar o número de unidades, o farmacêutico deve dispensar exatamente uma embalagem, respeitando integralmente o que está prescrito.

Nos casos em que a receita não informa quantidade de caixas nem número total de unidades, mas apenas a posologia, como “1 comprimido ao dia”, a dispensação deve ser calculada com base no limite máximo permitido para o tipo de receituário, que, no caso da lista C1, é de até 60 dias.

Atenção à regra excepcional dos 180 dias

É importante destacar que não está mais vigente a possibilidade de dispensação de medicamentos para até 180 dias. Essa ampliação ocorreu de forma excepcional durante a pandemia de Covid-19, por meio da RDC nº 357/2020, norma que já perdeu sua vigência.

Com o encerramento dessa medida temporária, não é permitido manter a dispensação com base nesse prazo estendido. Utilizar esse critério atualmente configura risco sanitário e não conformidade regulatória.

Conclusão

Saber quantas caixas posso liberar por receita exige domínio da Portaria 344/98, correta identificação do tipo de receituário e atenção rigorosa aos prazos máximos de tratamento permitidos.

A dispensação deve sempre respeitar a legislação vigente, a prescrição médica e a integridade das embalagens, garantindo segurança ao paciente e conformidade sanitária na operação farmacêutica.