O consultório farmacêutico é definido como o lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado.
A prática clínica do farmacêutico está regulamentada desde 2013 pela Resolução CFF nº 585; as atribuições clínicas do farmacêutico estão definidas nessa Resolução. Em consultório farmacêutico, o farmacêutico também pode prescrever medicamentos e outras tecnologias em saúde, conforme os critérios definidos na Resolução CFF nº 586/2013. O farmacêutico pode atuar em consultório farmacêutico realizando práticas que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, conforme a Resolução CFF nº 572/2013 ou conforme regulamentação posterior.
Algumas práticas/atividades que podem ser realizadas em consultório farmacêutico requerem capacitações específicas averbadas junto ao CRF/RS conforme regulamentação do Conselho Federal de Farmácia. Entretanto, outras atividades não necessitam de averbação junto ao CRF/RS para realização.
Veja quais práticas/atividades que o farmacêutico pode realizar em um consultório farmacêutico:
- Anamnese farmacêutica;
- Avaliação e acompanhamento da adesão ao tratamento;
- Avaliação da farmacoterapia;
- Avaliação da prescrição;
- Avaliação de resultados de exames laboratoriais;
- Consulta farmacêutica;
- Determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos*;
- Elaboração do plano de cuidado farmacêutico;
- Evolução farmacêutica e registro em prontuário;
- Fitoterapia;
- Intervenção farmacêutica;
- Prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição;
- Solicitação de exames laboratoriais*.
*finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
Veja a seguir quais são as práticas/atividades reconhecidas pelo CFF e que o farmacêutico pode realizar em consultório farmacêutico, DESDE QUE tenha averbado a devida capacitação junto ao CRF/RS:
Acupuntura, desde que possua:
- Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES;
- Especialização reconhecida pelo MEC;
- Curso livre reconhecido pelo CFF.
Antroposofia, desde que possua:
- Especialização reconhecida pelo MEC.
Floralterapia, desde que possua:
- Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES;
- Especialização reconhecida pelo MEC;
- Curso livre reconhecido pelo CFF.
Homeopatia, desde que possua:
- Especialização reconhecida pelo MEC;
- Prova de títulos;
- Curso livre reconhecido pelo CFF.
Ozonioterapia, desde que possua:
- Especialização reconhecida pelo MEC;
- Curso livre reconhecido pelo CFF.
Perfusão Sanguínea
- Especialização reconhecida pelo MEC;
- Especialização reconhecida pela SBCEC;
- Residência multiprofissional:
- Experiência profissional 5 anos.
Prescrição Farmacêutica de medicamentos sujeitos à prescrição
- Especialização reconhecida pelo MEC;
- Prova de títulos;
- Curso livre reconhecido pelo CFF.
Saúde Estética
- Especialização reconhecida pelo MEC.
Fontes: Glossário Temático – Práticas Integrativas e Complementares Em Saúde, Ministério da Saúde (https://bit.ly/3jqqM1f), Material elaborado pelo CRF/RS sobre capacitações (https://bit.ly/31z530Q), Resolução CFF nº 585/2013, Resolução CFF nº 586/2013, Resolução CFF nº 516/2009, Resolução CFF nº 465/2017, Resolução CFF nº 477/2008, Resolução CFF nº 611/2015, Resolução CFF nº 635/2016, Resolução CFF nº 576/2013, Resolução CFF nº 440/2005, Resolução CFF nº 335/1998, Resolução CFF nº 685/2020, CRF/RS.