Que serviços posso realizar no consultório farmacêutico?

O consultório farmacêutico é definido como o lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado.

A prática clínica do farmacêutico está regulamentada desde 2013 pela Resolução CFF nº 585; as atribuições clínicas do farmacêutico estão definidas nessa Resolução. Em consultório farmacêutico, o farmacêutico também pode prescrever medicamentos e outras tecnologias em saúde, conforme os critérios definidos na Resolução CFF nº 586/2013. O farmacêutico pode atuar em consultório farmacêutico realizando práticas que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, conforme a Resolução CFF nº 572/2013 ou conforme regulamentação posterior.

Algumas práticas/atividades que podem ser realizadas em consultório farmacêutico requerem capacitações específicas averbadas junto ao CRF/RS conforme regulamentação do Conselho Federal de Farmácia. Entretanto, outras atividades não necessitam de averbação junto ao CRF/RS para realização.

Veja quais práticas/atividades que o farmacêutico pode realizar em um consultório farmacêutico:

  • Anamnese farmacêutica;
  • Avaliação e acompanhamento da adesão ao tratamento;
  • Avaliação da farmacoterapia;
  • Avaliação da prescrição;
  • Avaliação de resultados de exames laboratoriais;
  • Consulta farmacêutica;
  • Determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos*;
  • Elaboração do plano de cuidado farmacêutico;
  • Evolução farmacêutica e registro em prontuário;
  • Fitoterapia;
  • Intervenção farmacêutica;
  • Prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição;
  • Solicitação de exames laboratoriais*.

*finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;

Veja a seguir quais são as práticas/atividades reconhecidas pelo CFF e que o farmacêutico pode realizar em consultório farmacêutico, DESDE QUE tenha averbado a devida capacitação junto ao CRF/RS:

Acupuntura, desde que possua:

  • Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES;
  • Especialização reconhecida pelo MEC;
  • Curso livre reconhecido pelo CFF.

Antroposofia, desde que possua:

  • Especialização reconhecida pelo MEC.

Floralterapia, desde que possua:

  • Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES;
  • Especialização reconhecida pelo MEC;
  • Curso livre reconhecido pelo CFF.

Homeopatia, desde que possua:

  • Especialização reconhecida pelo MEC;
  • Prova de títulos;
  • Curso livre reconhecido pelo CFF.

Ozonioterapia, desde que possua:

  • Especialização reconhecida pelo MEC;
  • Curso livre reconhecido pelo CFF.

Perfusão Sanguínea

  • Especialização reconhecida pelo MEC;
  • Especialização reconhecida pela SBCEC;
  • Residência multiprofissional:
  • Experiência profissional 5 anos.

Prescrição Farmacêutica de medicamentos sujeitos à prescrição

  • Especialização reconhecida pelo MEC;
  • Prova de títulos;
  • Curso livre reconhecido pelo CFF.

Saúde Estética

  • Especialização reconhecida pelo MEC.

Fontes: Glossário Temático – Práticas Integrativas e Complementares Em Saúde, Ministério da Saúde (https://bit.ly/3jqqM1f), Material elaborado pelo CRF/RS sobre capacitações (https://bit.ly/31z530Q), Resolução CFF nº 585/2013, Resolução CFF nº 586/2013, Resolução CFF nº 516/2009, Resolução CFF nº 465/2017, Resolução CFF nº 477/2008, Resolução CFF nº 611/2015, Resolução CFF nº 635/2016, Resolução CFF nº 576/2013, Resolução CFF nº 440/2005, Resolução CFF nº 335/1998, Resolução CFF nº 685/2020, CRF/RS.