Você sabia que no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), existem regras específicas sobre quem pode retirar medicamentos em nome de terceiros? É importante conhecer quem são os possíveis representantes legais autorizados. Vamos dar uma olhada!
Representante Legal Declarado por Sentença Judicial
Se a pessoa foi declarada como representante legal por meio de uma sentença judicial, está autorizado a retirar os medicamentos em nome da pessoa que representa. Certifique-se de ela ter em mãos um documento oficial com foto e CPF ou um documento de identidade que inclua o número do CPF.
Portador de Procuração Pública ou Particular
Se a pessoa possui uma procuração pública ou particular que conceda plenos poderes ou poderes específicos para a aquisição de medicamentos e/ou fraldas geriátricas no PFPB, também está autorizado a retirar os medicamentos. Certifique-se de que a procuração esteja devidamente reconhecida em cartório.
Responsável Legal pelo Menor de Idade
Caso a pessoa seja responsável legal por um menor de idade, titular da receita médica, está autorizado a retirar os medicamentos em nome do menor. Certifique-se da mesma apresentar um documento de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor.
É importante ressaltar que, em todos os casos, é necessário apresentar um documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade que conste o número do CPF, além de cumprir com os requisitos específicos de cada situação.
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