RDC 430/2020: Prazo de adequação se aproxima

A partir de 16 de março de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 430/2020 da Anvisa entrará em vigor, estabelecendo normas mais rigorosas para o transporte, monitoramento climático e armazenamento de medicamentos termolábeis.

Principais mudanças introduzidas pela RDC 430/2020:

  • Boas práticas de distribuição e armazenagem: A resolução estabelece critérios para garantir a integridade e a qualidade dos medicamentos durante a distribuição e o armazenamento.
  • Monitoramento climático: É obrigatório o monitoramento contínuo de temperatura e umidade durante o transporte e armazenamento de medicamentos sensíveis.
  • Qualificação de transporte e embalagens: As empresas devem qualificar os meios de transporte e as embalagens utilizadas, assegurando condições adequadas aos medicamentos.
  • Mapeamento de rotas críticas: É necessário mapear rotas críticas para otimizar a logística e minimizar riscos à integridade dos medicamentos.

Com a implementação da RDC 430/2020, espera-se uma melhoria significativa na eficácia dos tratamentos, já que a qualidade dos medicamentos será preservada desde a produção até a dispensação ao paciente. Profissionais de saúde poderão confiar na integridade dos produtos, proporcionando tratamentos mais seguros e eficazes.

Como a M2 Farma pode auxiliar na adequação à RDC 430/2020:

A M2 Farma oferece consultoria especializada para empresas que buscam se adequar às novas exigências da Anvisa. Nossos serviços incluem:

  • Assessoria completa: Orientação detalhada sobre as exigências da RDC 430/2020 e como implementá-las eficazmente.
  • Treinamento de equipes: Capacitação de colaboradores para garantir o cumprimento das novas normas.
  • Validação de processos: Garantia de que todos os processos atendam aos padrões estabelecidos pela resolução.

Não deixe para a última hora. Prepare sua empresa para as mudanças e assegure a qualidade dos medicamentos oferecidos aos pacientes. Entre em contato com a M2 Farma e saiba como podemos auxiliar na adequação à RDC 430/2020. Clique aqui e um consultor entrará em contato.