A partir de 16 de março de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 430/2020 da Anvisa entrará em vigor, estabelecendo normas mais rigorosas para o transporte, monitoramento climático e armazenamento de medicamentos termolábeis.
Principais mudanças introduzidas pela RDC 430/2020:
- Boas práticas de distribuição e armazenagem: A resolução estabelece critérios para garantir a integridade e a qualidade dos medicamentos durante a distribuição e o armazenamento.
- Monitoramento climático: É obrigatório o monitoramento contínuo de temperatura e umidade durante o transporte e armazenamento de medicamentos sensíveis.
- Qualificação de transporte e embalagens: As empresas devem qualificar os meios de transporte e as embalagens utilizadas, assegurando condições adequadas aos medicamentos.
- Mapeamento de rotas críticas: É necessário mapear rotas críticas para otimizar a logística e minimizar riscos à integridade dos medicamentos.
Com a implementação da RDC 430/2020, espera-se uma melhoria significativa na eficácia dos tratamentos, já que a qualidade dos medicamentos será preservada desde a produção até a dispensação ao paciente. Profissionais de saúde poderão confiar na integridade dos produtos, proporcionando tratamentos mais seguros e eficazes.
Como a M2 Farma pode auxiliar na adequação à RDC 430/2020:
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- Assessoria completa: Orientação detalhada sobre as exigências da RDC 430/2020 e como implementá-las eficazmente.
- Treinamento de equipes: Capacitação de colaboradores para garantir o cumprimento das novas normas.
- Validação de processos: Garantia de que todos os processos atendam aos padrões estabelecidos pela resolução.
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