A RDC 978/2025, publicada em junho deste ano, trouxe mudanças importantes para os serviços que realizam exames de análises clínicas (EACs), como exames de sangue, urina e testes rápidos em farmácias, clínicas e laboratórios.
Para ajudar o setor regulado, a Anvisa divulgou um documento de Perguntas & Respostas, esclarecendo dúvidas sobre a aplicação da norma. Essa publicação é orientativa e será atualizada sempre que necessário.
O que muda na prática?
Entre os principais pontos destacados, estão:
1. Exames de triagem em farmácias (Serviço Tipo I)
- Farmácias podem realizar exames de triagem, como testes rápidos de glicemia capilar ou covid-19, mas sem caráter diagnóstico definitivo.
- O papel do farmacêutico é identificar uma possível condição de saúde e encaminhar o paciente a outro profissional para confirmação e tratamento.
2. Estrutura física e climatização
- Ambientes de coleta e execução de exames precisam atender às regras de ventilação e climatização, garantindo qualidade do ar, temperatura e umidade adequadas.
- Em farmácias (Serviços Tipo I), é possível ter ventilação natural. Já em Serviços Tipo II e III, o sistema de climatização é obrigatório.
3. Limitações sobre material biológico
- Farmácias e consultórios isolados (STI) não podem receber material biológico autocoletado (como frascos de urina trazidos pelo paciente).
- Só é permitido coletar material por punção capilar, cavidade oral, naso ou orofaringe.
4. Supervisão técnica
- Cada serviço deve ter um responsável técnico (RT) habilitado e um supervisor presencial para a equipe técnica.
- Não é permitida a supervisão remota ou compartilhada entre unidades.
5. Transporte de amostras
- Quando houver transporte de amostras biológicas para laboratórios, a empresa terceirizada deve ter licença da vigilância sanitária local, infraestrutura adequada e pessoal treinado.
O que isso significa para farmácias?
- Farmácias com serviços de saúde precisam se adequar à classificação Serviço Tipo I, garantindo que seus exames sejam realizados dentro do escopo permitido.
- É fundamental investir em boas práticas, estrutura física adequada e documentação em dia, já que a vigilância sanitária estadual ou municipal é responsável por fiscalizar.
- O descumprimento da norma pode gerar autuações, interdições e penalidades.
Como a M2 Farma pode ajudar
A M2 Farma auxilia farmácias em todo o processo de implantação e adequação de serviços clínicos, incluindo:
- Orientação sobre os requisitos da RDC 978/2025;
- Elaboração de manuais e POPs específicos para exames de análises clínicas;
- Apoio no credenciamento e regularização junto à vigilância sanitária local;
Quer oferecer serviços clínicos na sua farmácia sem risco regulatório? Entre em contato com a M2 Farma e conte com especialistas para guiar seu negócio. Clique aqui e entre em contato conosco.