A Anvisa publicou recentemente a RDC nº 978/2025, que revoga e substitui a antiga RDC nº 786/2023, atualizando as exigências regulatórias para estabelecimentos que realizam Exames de Análises Clínicas (EAC).
Se sua farmácia ou consultório realiza esse tipo de exame — especialmente testes rápidos — é essencial entender o que muda e como se adequar às novas regras.
O que diz a nova RDC nº 978/2025
A norma mantém a classificação dos serviços em três tipos, com destaque para o Tipo I, que engloba farmácias, consultórios e estabelecimentos ambulatoriais.
Abaixo, destacamos os principais pontos para quem atua nesse segmento:
1. Farmácias continuam como Serviço Tipo I
Farmácias e consultórios são reconhecidos como Serviços Tipo I, autorizados a realizar exames laboratoriais com procedimentos de menor complexidade, conforme definições da Anvisa.
2. Restrições nas formas de coleta
Estes estabelecimentos só podem realizar exames com os seguintes tipos de coleta:
- Coleta capilar
- Coleta nasal
- Coleta orofaríngea (swab)
Coletas como sangue venoso, secreções profundas ou exames de maior complexidade continuam restritas a laboratórios clínicos (Tipo II ou III).
3. Exame deve ser feito no local
A nova RDC reforça que os exames devem ser realizados in loco, ou seja, no próprio estabelecimento, por profissional de saúde legalmente habilitado. O uso de autotestes para atendimento ao paciente não é permitido.
4. Estrutura física e documentação técnica
Farmácias devem manter estrutura física e equipamentos adequados, conforme previsto na nova norma, além de documentar:
- Plano de Gerenciamento de Resíduos
- POPs atualizados para cada exame realizado
- Plano de Manutenção e Calibração de Equipamentos
- Relatórios de Qualidade e Indicadores Técnicos
5. Prazo para adequação
O prazo de transição para as novas exigências é de 90 dias a partir da data de publicação (10/06/2025). Ou seja, farmácias e consultórios têm até setembro para se adequarem à RDC nº 978/2025.
Como a M2 Farma pode ajudar
A M2 Farma é especialista em assuntos regulatórios e oferece suporte completo para:
- Adequação à nova RDC nº 978/2025
- Elaboração de POPs e manuais técnicos exigidos
- Atualização documental junto à Vigilância Sanitária
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