Resumo da regra da intercambialidade de medicamentos

resumo-intercambialidade-entre-medicamentos

Uma dúvida ainda frequente no dia a dia das farmácias e drogarias é sobre como deve ser realizada a intercambialidade (troca) entre medicamentos de referência, genéricos e similares. Pensando em facilitar a consulta às regras da troca, criamos um resumo rápido, confira:

Quando o medicamento receitado for um produto REFERÊNCIA:

  • Pode ser dispensado um medicamento de Referência
  • Pode ser dispensado um medicamento genérico
  • Pode ser dispensado um medicamento similar, desde que ele conste na lista de similares intercambiáveis.

OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.

 

Quando o medicamento receitado for um produto GENÉRICO:

  • Pode ser dispensado um medicamento genérico
  • Pode ser dispensado um medicamento de referencia
  • NÃO PODE ser dispensado um similar

OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.

 

Quando o medicamento receitado for um produto SIMILAR:

  • Pode ser dispensado um medicamento similar
  • Pode ser dispensado um medicamento referencia
  • NÃO PODE ser dispensado um genérico

OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.

.

Quando pode ser realizada a intercambialidade?

A intercambialidade poderá ser realizada SE NÃO HOUVER aviso/recado escrito pelo médico na receita, proibindo a troca.

Caso haja qualquer tipo de indicação, aviso ou recado na receita, proibindo a troca dos remédios, não poderá ser realizada.

Legislação sobre o assunto

A legislação oficial que define as normas e regras de intercambialidade são a RDC 16/2007 e a RDC 58/2014, da ANVISA.
Elas podem ser consultadas nos seguintes links: RDC 16/2007RDC 58/2014

 

Pronto, rápido e fácil: agora você sempre vai saber qual medicamento pode ser trocado ou não.

Fonte: CRF-SP e ANVISA.