A retirada por terceiros no Farmácia Popular é permitida quando o beneficiário está acamado ou não consegue comparecer à farmácia. Esse atendimento exige receita válida, identificação das pessoas envolvidas e comprovação de que o terceiro pode representar o paciente.
Falhas na conferência podem gerar inconsistências documentais, questionamentos em auditorias e risco de glosa para o estabelecimento. Nos próximos tópicos, entenda quais documentos conferir e como organizar esse processo no balcão.
Atualização para 2026: assinatura Gov.br dispensa cartório
A procuração particular pode ser assinada eletronicamente pelo Gov.br, sem reconhecimento de firma em cartório. O serviço de assinatura Gov.br exige uma conta de nível Prata ou Ouro.
A farmácia deve validar a assinatura, conferir os dados do documento e arquivar a procuração com os registros da dispensação.
Quando outra pessoa pode fazer a retirada
A retirada pode ser realizada por representante legal ou procurador quando o beneficiário não consegue comparecer à unidade credenciada.
Entre as situações abrangidas estão pacientes acamados, pessoas com limitações físicas e beneficiários impossibilitados de se deslocar por condições de saúde.
A regra não deve ser tratada como uma autorização genérica para qualquer pessoa retirar os produtos do programa.
O terceiro precisa comparecer presencialmente à farmácia e apresentar todos os documentos necessários. Ser familiar, cuidador ou conhecido do paciente não substitui a comprovação formal da representação.
Qual é a base legal da retirada por terceiros
A matéria está prevista no artigo 25 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. Esse dispositivo foi atualizado pela Portaria GM/MS nº 2.898/2021, que disciplina a operação do Programa Farmácia Popular.
A norma prevê o uso de procuração pública ou particular com poderes para adquirir medicamentos e fraldas geriátricas pelo programa.
O Ministério da Saúde também publicou orientação reconhecendo a assinatura eletrônica como alternativa ao reconhecimento de firma.vPara uma visão mais ampla sobre a legislação, consulte o resumo completo das regras do Farmácia Popular.
Como funciona a assinatura Gov.br na procuração
A procuração particular tradicional pode continuar sendo apresentada com firma reconhecida em cartório. Em 2026, a drogaria também pode receber o documento assinado eletronicamente pelo Gov.br.
A assinatura Gov.br aceita pelo programa dispensa o reconhecimento de firma.
Para utilizar o serviço, o paciente ou outorgante precisa ter uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. Uma conta Bronze não permite a utilização da assinatura eletrônica avançada do Gov.br.
A equipe deve verificar se o arquivo está íntegro e se a assinatura eletrônica pode ser validada no serviço oficial. Uma imagem de assinatura inserida no documento não deve ser confundida com uma assinatura eletrônica validável.
Para orientar pacientes e padronizar o atendimento, baixe o modelo atualizado de procuração para o Farmácia Popular.
Documentos obrigatórios para retirada por terceiros
A conferência deve abranger a prescrição, os documentos do beneficiário, a identificação do representante e a comprovação da representação.
Receita médica válida
A receita pode ser emitida pelo SUS ou por serviço particular. O documento pode ser apresentado em papel ou em formato eletrônico, desde que atenda aos requisitos aplicáveis.
A prescrição deve conter informações como:
- nome do paciente;
- data de emissão;
- identificação e assinatura do prescritor;
- número de inscrição no conselho profissional;
- medicamento, concentração, posologia e quantidade;
- demais informações exigidas para o tipo de produto.
As orientações atuais do Ministério da Saúde estabelecem validade de 180 dias para prescrições, laudos e atestados usados no programa.bPara contraceptivos, a validade indicada é de 365 dias.
No fornecimento de fraldas geriátricas, deve ser apresentado laudo, atestado ou prescrição que comprove a necessidade.
Quando o beneficiário for uma pessoa com deficiência, o documento deve informar o código da Classificação Internacional de Doenças.
Documentos do beneficiário
O representante deve apresentar documento oficial com foto e CPF do paciente. Também pode ser aceito um documento de identidade no qual já conste o número do CPF.
Para menores de idade, o Ministério da Saúde informa que podem ser apresentados:
- certidão de nascimento;
- carteira de identidade, quando disponível.
Os dados do beneficiário devem corresponder às informações registradas na prescrição e no sistema.
Documentos do representante
O representante ou procurador deve apresentar documento oficial com foto e CPF. Os dados precisam estar legíveis e corresponder aos registrados na procuração ou no documento de representação.
A identificação pode ser física ou digital, desde que permita confirmar a identidade da pessoa presente no balcão.
Comprovação da representação
A autorização pode ser demonstrada por um dos seguintes documentos:
- decisão judicial que declare a representação legal;
- procuração pública com poderes gerais ou específicos para retirada pelo programa;
- procuração particular com poderes compatíveis e firma reconhecida;
- procuração particular com assinatura eletrônica válida;
- documento que comprove a responsabilidade pelo menor titular da receita.
A procuração deve mencionar poderes para retirar medicamentos ou fraldas pelo Programa Farmácia Popular.
Textos vagos podem dificultar a comprovação de que o representante estava autorizado para aquela operação.
Como conferir a procuração no balcão
A existência do documento não encerra a conferência. A equipe deve verificar:
- nome completo e CPF do paciente;
- nome completo e CPF do procurador;
- poderes concedidos;
- assinatura do outorgante;
- reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida;
- prazo informado no documento, quando houver;
- integridade e legibilidade do arquivo;
- correspondência entre a procuração e os documentos apresentados.
Procurações rasuradas, incompletas ou com informações divergentes devem ser submetidas ao farmacêutico responsável.
A farmácia não deve presumir a validade do documento apenas porque ele foi apresentado em atendimentos anteriores.
A conferência precisa ser feita novamente em cada dispensação.
Arquivamento dos documentos por dispensação
A documentação deve permitir a reconstrução completa de cada operação realizada pelo programa.
Receita, documentos de identificação, procuração, cupom vinculado e documento fiscal precisam permanecer relacionados à mesma dispensação. A Portaria prevê a guarda dos registros por dez anos, em ordem cronológica.
Também estabelece duas cópias mantidas em locais distintos, seguindo as regras de armazenamento físico e digital.
Não basta possuir uma procuração genérica arquivada sem vinculá-la às operações realizadas pelo representante.
A ausência de cópias dos documentos apresentados em cada dispensação dificulta a comprovação durante uma auditoria. A responsabilidade por providenciar as cópias é da farmácia credenciada.
O estabelecimento não deve reter o original do paciente, exigir a impressão prévia de documento digital ou cobrar pela impressão.
Entrega em domicílio pelo Farmácia Popular é proibida
A impossibilidade de comparecimento do paciente não autoriza a farmácia a entregar os produtos em sua residência.
Medicamentos e fraldas fornecidos pelo Farmácia Popular não podem ser entregues fora do estabelecimento, inclusive por delivery ou motoboy.
A retirada deve ocorrer presencialmente na unidade credenciada. Quando o paciente não puder comparecer, o representante legal ou procurador deverá ir até o estabelecimento.
A proibição da entrega domiciliar não impede a retirada por terceiros. Ela exige que o terceiro compareça ao balcão com a documentação correta.
Principais erros na dispensação por representante
Os principais erros que devem ser prevenidos incluem:
- realizar a dispensação sem procuração ou documento de representação;
- aceitar procuração sem poderes compatíveis com o Farmácia Popular;
- não validar a assinatura eletrônica apresentada;
- não conferir o prazo indicado na procuração;
- aceitar documentos ilegíveis ou com informações divergentes;
- dispensar para familiar sem comprovação formal;
- deixar de arquivar as cópias referentes a cada operação;
- não relacionar a procuração à respectiva dispensação;
- entregar medicamentos ou fraldas na residência do paciente;
- manter documentos sem organização cronológica.
Essas falhas podem motivar pedidos de esclarecimento, glosas e outras medidas administrativas, conforme as circunstâncias analisadas.
Como orientar a equipe da drogaria
O processo deve estar descrito em uma rotina interna acessível aos atendentes e farmacêuticos. Um checklist pode separar a conferência em quatro grupos:
- prescrição ou documento médico;
- identificação do paciente;
- identificação do representante;
- comprovação da representação.
A equipe também precisa saber identificar uma assinatura Gov.br e encaminhar situações incomuns ao farmacêutico. Casos com divergências de nomes, CPF, assinatura ou poderes concedidos não devem ser resolvidos por suposição.
O arquivamento precisa ocorrer logo após o atendimento, evitando documentos soltos ou separados da operação correspondente. Treinamentos periódicos ajudam a corrigir interpretações diferentes entre funcionários e unidades da mesma rede.
Dúvidas frequentes sobre a retirada por terceiros
Filho ou cônjuge pode retirar sem procuração?
O vínculo familiar, isoladamente, não comprova a autorização para representar um paciente adulto. A pessoa deve apresentar procuração ou outro documento de representação previsto pelas regras do programa.
A procuração assinada pelo Gov.br precisa de cartório?
Não. A orientação do Ministério da Saúde aceita a assinatura eletrônica, sem reconhecimento de firma. A assinatura Gov.br deve ter sido realizada por uma conta Prata ou Ouro e precisa ser validável.
A farmácia pode enviar o medicamento para o paciente acamado?
Não pelo Programa Farmácia Popular. O representante deve comparecer ao estabelecimento, apresentar os documentos e retirar os produtos presencialmente.
É necessário guardar documentos em cada atendimento?
Sim. Os registros devem permanecer vinculados à dispensação correspondente e organizados para eventual fiscalização ou auditoria.
Uma rotina documental mais segura
A dispensação por representante exige mais que a autorização do sistema. O estabelecimento precisa comprovar quem recebeu e por qual motivo.
Quando a documentação está incompleta, até um atendimento realizado de boa-fé pode ser questionado durante a análise dos registros.
Dúvidas sobre procurações, assinaturas eletrônicas ou solicitações de auditoria devem ser avaliadas conforme os documentos de cada caso.
A M2 Farma presta orientação técnica para drogarias que precisam revisar esses procedimentos e organizar registros do programa.
Converse com a M2 Farma pelo WhatsApp sobre documentação em dispensações a terceiros e auditorias do Farmácia Popular.
Com conferência, arquivamento e treinamento, a retirada por terceiros no Farmácia Popular fica mais previsível e segura para todos.
