A Anvisa determinou o restabelecimento da obrigatoriedade da transmissão eletrônica de arquivos em formato XML ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida atinge todas as farmácias e drogarias que comercializam medicamentos e insumos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998) e antimicrobianos (RDC nº 471/2021).
Cronograma de retomada do SNGPC
O retorno será feito de forma escalonada, por região:
- Região Sudeste: a partir de 1º de setembro de 2025
- Regiões Sul e Norte: a partir de 1º de novembro de 2025
- Regiões Centro-Oeste e Nordeste: a partir de 2 de janeiro de 2026
A partir dessas datas, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos, respeitando o intervalo mínimo de 1 dia e máximo de 7 dias consecutivos entre os envios.
O que acontece se a farmácia não transmitir?
O não cumprimento dos prazos é considerado infração sanitária e pode gerar:
- Multas aplicadas pela Vigilância Sanitária;
- Suspensão ou interdição do estabelecimento;
- Penalidades administrativas e até criminais.
Por que agir agora é essencial
Muitos estabelecimentos ainda não atualizaram sistemas, cadastros ou rotinas de escrituração. Deixar para regularizar somente após o início da obrigatoriedade pode gerar atrasos e riscos de penalidades.
Como a M2 Farma pode ajudar
A M2 Farma oferece suporte completo para que sua farmácia esteja regular no SNGPC:
- Regularização de cadastro junto à Anvisa;
- Regularização de inconsistências e falhas de escrituração;
- Orientação técnica e suporte contínuo para manter sua farmácia em conformidade.
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