A comprovação de porte econômico é a comprovação da capacidade econômica da empresa, de acordo com seu faturamento bruto anual. Esta comprovação é necessária para obter descontos nas Taxas de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação.
Quais são os portes que minha empresa pode ser enquadrada?
- Grupo I – Empresa de Grande Porte: faturamento anual acima de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Grupo II – Empresa de Grande Porte: faturamento anual acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e abaixo de cinquenta milhões de reais;
- Grupo III – Empresa de Médio Porte: faturamento anual entre R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de R$ 20.000.000,00;
- Grupo IV – Empresa de Médio Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e acime de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
- Microempresa – faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Quando devo realizar a comprovação?
A comprovação de porte deve ser feita nos seguintes prazos:
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Até 30 de abril.
Para demais empresas: Até último dia útil de julho.
O que muda se não realizar?
Ocorre a reclassificação automática da empresa para “Grupo I – Grande” e todas as taxas serão cobradas sobre o novo porte.
Exemplo: Podendo uma emprega categorizada em microempresa qual não realizou a comprovação do porte que deseja realizar o registro de um cosmético pagar a taxa de R$4.881,00 ao invés da taxa correta que seria de R$244,05.
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