Saiba mais sobre a licença de produtos controlados pela Polícia Federal

Produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, as empresas que realizam atividades e/ou transporte destes, devem possuir alguns certificados emitidos pela PF, entre eles, estão o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF).

Que produtos são controlados pela PF?

É possível consultar os produtos controlados no Anexo I da Portaria 240/2019 https://www.io.usp.br/images/Embarcacoes/pdf/PF_5_-_Portaria_240_de_2019.pdf

O que é o CRC?

É o documento que comprova que a pessoa física (produtor rural e pesquisador científico) ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com substâncias químicas controladas. Este possui validade indeterminada.

O que é o CLF?

O Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) é o documento que irá comprovar que a pessoa jurídica ou física (em caráter excepcional) está habilitada a exercer atividade com produtos químicos. Este documento deve ser renovado a cada um ano.

Empresas ou pessoa física que realizem atividades com estes produtos, após possuir a licença devem realizar o lançamento mensal dos mapas de controle no SIPROQUIM 2, nele deve-se inserir as informações referente às atividades praticadas com produtos químicos controlados realizadas durante o mês calendário e encaminhadas até o décimo quinto dia do mês subsequente.

É importante realizar o envio de seus mapas corretamente, além de seguir todas as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.357 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10357.htm) de 27 de dezembro de 2020, sob risco das seguintes penalidades:

I – Advertência formal; 

II – Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular; 

III – Suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento; 

IV – Revogação da autorização especial; e 

V – Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

Se sua empresa realiza ou pretende realizar atividades com produtos controlados pela PF, podemos lhe auxiliar na obtenção de toda documentação necessária, além de contribuir na elaboração dos mapas mensais. Conte com nossos 10 anos de experiência comprovada. Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.