Saiba mais sobre a regularização de saneantes

Produtos saneantes, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são substâncias ou preparações destinadas à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com a finalidade de limpeza, desinfecção, esterilização, sanitização, desodorização, odorização, desinfestação, desinfecção de água para o consumo humano e hortifrutícolase no tratamento de água de piscinas. 

O registro destes produtos junto à Anvisa é necessário para que a indústria ou empresa possa realizar a fabricação e comercialização do saneante. Antes de regularizar seu produto, você deve possuir alguns documentos básicos, como: 

Licença de Funcionamento emitida pela VISA (Vigilância Sanitária Local). Este documento é a garantia de que o estabelecimento segue todas as normas no local de atuação; 

Também é necessária a Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) para que seja permitida a fabricação e distribuição;

Após a empresa estar regularizada, é necessário definir a classificação do item a ser fabricado, a classificação considera fatores de risco à saúde dos usuários e espaços onde serão utilizados.Os saneantes podem ser de grau I ou II.

De grau I não necessitam registro, apenas notificação junto a Anvisa, e nele se enquadram produtos como:

  • Detergentes;
  • Saponáceos;
  • Alvejantes/branqueadores;
  • Desincrustantes;
  • Finalizadores (amaciantes, lustradores, ceras para piso, facilitadores para passar roupas, polidores, engomadores de roupas);
  • Neutralizadores de odores e removedores;

Já os saneantes de Grau II necessitam do registro e, a empresa requerente deve possuir a certificação de boas práticas. Neste grupo se enquadram produtos como:

  • Produtos para desodorização de superfícies e ambientes;
  • Desinfetantes;
  • Água sanitária;
  • Desincrustantes ácidos e desincrustantes alcalinos;
  • Esterilizante, fungicida, algicidas;
  • Potabilizadores de água;
  • Repelentes;
  • Inseticidas, moluscicidas e raticidas;

Definido o grau, deve-se realizar o peticionamento junto ao órgão e realizar o pagamento das taxas e aguardar a análise de seu processo. Com o registro/notificação, a empresa pode comercializar em todo o território nacional, mas deve manter a formulação e embalagem conforme o autorizado pela Anvisa. Não é permitido efetuar qualquer alteração sem prévia autorização da agência. O registro de saneante é válido por cinco anos. Para renovação, a solicitação deve ser feita com o prazo de doze a seis meses antes da data de vencimento.

O segmento inclui diversos produtos e o desafio já começa na sua classificação e posterior geração de documentos e comprovações necessárias à serem apresentadas à Anvisa, neste momento é necessário contar com profissionais qualificados e experientes na área para a regularização de seus produtos de forma adequada. Conte com nossos 10 anos de experiência comprovada podemos agilizar os trâmites necessários. Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.