O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um dos pilares da vigilância sanitária no Brasil. Criado pela Anvisa, ele monitora eletronicamente todos os medicamentos sujeitos a controle especial, antimicrobianos e também os da classe GLP-1 — como os utilizados no tratamento da obesidade e do diabetes.
Mais do que uma exigência regulatória, o SNGPC é uma ferramenta de segurança pública: ele garante a rastreabilidade de cada substância controlada, prevenindo desvios, falsificações e usos indevidos, além de assegurar que o farmacêutico cumpra seu papel de agente sanitário dentro da farmácia.
Por que o SNGPC é essencial
O envio dos arquivos XML de movimentação é obrigatório e cumpre dois papéis fundamentais:
- 🧾 Rastreabilidade total dos medicamentos controlados, garantindo transparência em toda a cadeia;
- 🩺 Base de dados para políticas públicas de saúde, subsidiando ações de vigilância sanitária e do Ministério da Saúde.
Em resumo: o SNGPC não é um simples processo burocrático — é uma demonstração direta de conformidade técnica e responsabilidade profissional.
Retomada obrigatória: prazos por região
Com base na Portaria SVS/MS nº 344/1998, RDC 973/2025 e Instrução Normativa 360/2025, a retomada da escrituração obrigatória está acontecendo de forma escalonada:
📅 1º de setembro de 2025 – Região Sudeste
📅 1º de novembro de 2025 – Regiões Sul e Norte
📅 2 de janeiro de 2026 – Regiões Centro-Oeste e Nordeste
A partir dessas datas, todas as farmácias e drogarias deverão enviar os arquivos XML de movimentação dentro do intervalo de 1 a 7 dias consecutivos.
O descumprimento dos prazos configura infração sanitária, sujeita a multas e penalidades administrativas.
Responsabilidade do farmacêutico RT
A escrituração do SNGPC é uma atribuição exclusiva do Responsável Técnico (RT).
Somente o farmacêutico pode:
- Registrar e enviar o inventário inicial dos medicamentos controlados;
- Transmitir os arquivos XML de movimentação;
- Corrigir e reenviar arquivos rejeitados pelo sistema.
💡 Importante: cada envio só pode ser feito após o arquivo anterior ser aceito pela Anvisa. Enviar fora de ordem ou com divergências pode gerar bloqueio no sistema.
Requisitos antes de iniciar o envio
Antes de retomar a transmissão, a farmácia precisa garantir que:
- Está regularizada junto à Anvisa e autorizada para trabalhar com controlados;
- O CNPJ está ativo e atualizado no sistema;
- O farmacêutico RT está cadastrado e habilitado no SNGPC;
- O estoque físico e digital estão alinhados, sem divergências entre inventário e movimentação.
🔍 Passo essencial: antes de enviar o primeiro arquivo, finalize o inventário anterior, realize um novo inventário físico completo e então inicie as transmissões regulares.
Vale lembrar: trocas e devoluções de medicamentos controlados são proibidas, exceto em casos de desvio de qualidade comprovado.
Como a M2 Farma pode ajudar
A M2 Farma oferece consultoria especializada para farmácias e drogarias que precisam regularizar ou retomar o SNGPC.
Nosso suporte inclui:
- Diagnóstico completo da situação do sistema;
- Correção de inventários e ajustes cadastrais;
- Treinamento prático do farmacêutico RT;
- Acompanhamento contínuo para evitar erros e bloqueios.
Com mais de 10 anos de experiência em regulação farmacêutica, nossa equipe garante que sua farmácia cumpra todas as exigências legais sem interrupções no funcionamento.
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