SNGPC: transmissão obrigatória retomada no Rio Grande do Sul

A Anvisa confirmou que, a partir de 1º de novembro de 2025, as farmácias e drogarias do Rio Grande do Sul devem retomar a transmissão obrigatória de arquivos XML ao SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).

O cronograma oficial, publicado em maio deste ano, marca o início da fase da Região Sul, restabelecendo os prazos legais para envio das movimentações de medicamentos controlados, antimicrobianos e produtos à base de GLP-1.

⚙️ O que muda na prática

Com a retomada da obrigatoriedade, os estabelecimentos devem transmitir seus arquivos XML ao SNGPC dentro dos prazos definidos pela Anvisa:

📆 mínimo de 1 (um) e máximo de 7 (sete) dias consecutivos, de acordo com a movimentação dos produtos.

O descumprimento desses prazos é considerado infração sanitária, podendo resultar em multas, autuações e outras penalidades administrativas.

🧾 Antes de transmitir: revise o cadastro

Antes de iniciar o envio regular dos arquivos, o farmacêutico responsável técnico (RT) deve revisar cuidadosamente os seguintes pontos:

✅ O CNPJ da farmácia está ativo e com AFE válida na Anvisa;
✅ O cadastro do RT está atualizado e com o perfil correto no sistema;
✅ Não há inventários pendentes ou arquivos rejeitados no histórico anterior;
✅ O inventário inicial foi finalizado e aceito pelo sistema.

Essas etapas são fundamentais para evitar erros de validação e bloqueios de transmissão no SNGPC.

💡 Dica M2 Farma

Com o início da obrigatoriedade no Sul, muitas farmácias estão enfrentando dificuldades de acesso e inconsistências no sistema, especialmente por causa de cadastros desatualizados ou erros na estrutura XML dos arquivos enviados.

A M2 Farma oferece suporte técnico e regulatório completo para garantir que sua farmácia:

  • revise e atualize o cadastro junto à Anvisa;
  • corrija pendências e inventários;
  • envie todos os arquivos dentro do prazo e conforme as exigências do sistema.

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